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FecomercioSP recorre à Justiça Federal contra tributação de lucros de MPES

por Editor 25 de dezembro de 2025
25 de dezembro de 2025
Entidade também solicita que a nova legislação obedeça aos prazos legais previstos na Lei 6.404/1976 e no Código Civil Brasileiro, para que a apuração dos lucros e dividendos seja realizada até abril | Foto: Freepik
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ingressou nesta quarta-feira (24) com um mandado de segurança na Justiça Federal para contestar a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das micro e pequenas empresas (MPES).
Na ação, a entidade solicita que a nova legislação siga os prazos previstos na Lei 6.404/1976 e no Código Civil, permitindo que a apuração e a deliberação sobre lucros e dividendos de exercícios anteriores ocorram até quatro meses após o encerramento do exercício social. A FecomercioSP também defende a manutenção da isenção tributária prevista no artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de evitar aumento da carga tributária sobre as MPES e preservar o tratamento diferenciado estabelecido na Constituição Federal.
O mandado de segurança é uma resposta à publicação da Lei 15.270/2025, no final de novembro, que restabeleceu a tributação sobre lucros e dividendos dessas empresas a partir de janeiro de 2026. Segundo a Federação, o curto prazo para adaptação às novas exigências pode colocar em risco milhares de negócios no país.
A reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos, suspensa desde 1996, é considerada inadequada por especialistas e entidades do setor, que apontam impactos negativos sobre o ambiente econômico e a geração de empregos. Na época, o legislador optou por tributar os lucros na pessoa jurídica, mantendo a distribuição aos sócios isenta, para facilitar a fiscalização e reduzir práticas como a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
Além disso, a nova lei impõe condições e prazos considerados inexequíveis para que as empresas mantenham a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. A FecomercioSP argumenta que a medida contraria princípios constitucionais, como a irretroatividade e a anterioridade anual, que limitam a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei ou no mesmo exercício financeiro em que a norma foi publicada.
O mandado de segurança aguarda análise da Justiça Federal, e a decisão pode impactar a forma como micro e pequenas empresas brasileiras lidarão com a tributação sobre distribuição de lucros no próximo ano.

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Editor

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