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Sindicato de Campinas (SP) chama atenção para a mudança no IRPF que entra em vigor em 2026

por Editor 27 de novembro de 2025
27 de novembro de 2025
Mudança entra em vigor a partir de janeiro de 2026 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O Sescon Campinas (sindicato patronal das empresas de serviços contábeis da região) está chamando a atenção para a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança entra em vigor a partir de janeiro de 2026 e impacta diretamente os rendimentos mensais e a declaração de 2027 (lei mais abaixo). O texto, oficializando as novas regras, foi sancionado este mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Ao mesmo tempo em que amplia o poder de compra da população, a mudança representa um desafio fiscal importante. Por isso, entender os novos mecanismos de compensação e suas consequências é essencial para que empresas e profissionais possam se planejar com segurança”, afirma a presidente do sindicato, Claudia Di Fonzo.

“As empresas precisam se preparar para aplicar corretamente as novas regras na folha de pagamento, enquanto os contribuintes devem acompanhar as orientações da Receita Federal para evitar inconsistências na declaração futura”, complementa.

O que muda

A principal alteração refere-se ao aumento da faixa de isenção, que atualmente é de R$ 3.076, mas, que, com a nova regra, isentará totalmente quem recebe até R$ 5.000 por mês. 

Para a faixa de contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, será aplicado um desconto parcial. Apenas a partir de R$ 7.350 é que o contribuinte volta a ser tributado pela tabela progressiva integral, com alíquota máxima de 27,5%.

O governo federal planeja compensar a perda de arrecadação por meio do aumento da tributação sobre a alta renda e sobre rendimentos hoje isentos. As principais propostas envolvem uma alíquota extra progressiva que pode chegar a 10% para contribuintes que obtiverem renda superior a R$ 600 mil por ano. 

Além disso, propõe uma alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação, incidindo sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês por empresa pagadora. 

Com a sanção da lei, os novos valores de isenção e os descontos progressivos passam a ser aplicados de forma automática pelo empregador, seguindo as orientações da Receita Federal. Isso significa que os cálculos serão feitos diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.

Para a União, a medida reduz a chance de divergências na declaração futura. Ainda de acordo com o governo federal, a medida beneficiará 26,6 milhões de contribuintes no ano que vem. Já em relação às contas públicas, a previsão é de um impacto da ordem de R$ 25,8 bilhões em 2026.

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