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Ex-assessor de Bolsonaro, Filipe Martins é preso preventivamente pela PF

por Editor 3 de janeiro de 2026
3 de janeiro de 2026
Filipe Martins foi preso nesta sexta-feira (2) pela PF em Ponta Grossa (PR) | Foto: Arthur Max/Agência Brasil
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A Polícia Federal prendeu preventivamente, nesta sexta-feira (2), em Ponta Grossa (PR), Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro (PL). Ele foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter descumprido medida cautelar e acessado, na última semana, a rede social LinkedIn.

Condenado no processo da trama golpista, Martins foi conduzido pelos agentes a um presídio da cidade.

O ex-assessor estava em prisão domiciliar desde 26 de dezembro, aguardando a declaração do trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibilidades de recurso.

Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, o ex-assessor realizou pesquisa na plataforma LinkedIn, conduta interpretada como violação direta das condições impostas pelo STF.

Em 30 de dezembro, o ministro intimou a defesa do réu a prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, advertindo que o descumprimento poderia resultar no agravamento do regime cautelar.

Ao analisar as justificativas apresentadas, Moraes concluiu que houve violação inequívoca da cautelar, ressaltando que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social, ainda que sob a alegação de finalidade técnica.

Para o relator, a conduta evidencia desrespeito às decisões judiciais, circunstância que autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP.

“Assim sendo, verifica-se que FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la. Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais. Diante do exposto, com fundamento no art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECRETO a prisão preventiva de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA (—-)”, escreveu Moraes no despacho.

Nos esclarecimentos apresentados ao STF, a defesa de Filipe Martins sustentou que o acesso ao LinkedIn não teria sido realizado pelo réu, mas sim por seus advogados, que estariam responsáveis pela custódia e gestão técnica das contas e perfis associados ao seu nome.

Segundo os advogados, a medida teria sido adotada como providência de acautelamento, com o objetivo exclusivo de preservar, organizar e auditar informações pretéritas relevantes ao exercício da ampla defesa, em razão da complexidade do processo.

Afirmaram ainda que não houve qualquer uso comunicacional da plataforma, como postagens, interações, envio de mensagens ou manifestação de vontade por parte do acusado.

A defesa também alegou que Filipe Martins não detém credenciais de acesso às redes sociais desde período anterior à imposição das medidas cautelares, tendo cedido os dados de acesso exclusivamente aos advogados, justamente para evitar acessos indevidos por terceiros e garantir o cumprimento das restrições impostas pelo STF.

Apesar dos argumentos, Moraes entendeu que houve descumprimento da cautelar, ressaltando que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social, ainda que sob alegada finalidade técnica, o que motivou a conversão da prisão domiciliar em preventiva.

Condenação

Filipe Martins foi condenado pela 1ª turma do STF a 21 anos de pena, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, crimes ambientais e organização criminosa.

Além da pena privativa de liberdade, a 1ª turma condenou Filipe Martins ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto nalei da ação civil pública.

Também foi determinada a comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade, nos termos da lei da ficha limpa.

Domiciliar

Em 26/12/25, ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão por prisão domiciliar, impondo uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, a vedação de contato com outros investigados e réus de ações penais relacionadas aos atos golpistas, além da entrega de passaportes e da suspensão de registros e portes de arma.

A decisão também restringiu visitas, permitindo apenas o acesso de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF, com proibição expressa de uso de celulares ou gravação de imagens durante as visitas.

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