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Decreto regulamenta Carnaval 2026 em Campinas

por Editor 20 de janeiro de 2026
20 de janeiro de 2026
A Prefeitura de Campinas publicou na edição do Diário Oficial no Município da segunda-feira (19) o decreto nº 24.249, com as regras de organização e funcionamento das atividades comerciais, de fiscalização e de eventos durante o Carnaval de 2026 | Foto: Firmino Piton/Prefeitura de Campinas
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A Prefeitura de Campinas publicou na edição do Diário Oficial no Município da segunda-feira (19) o decreto nº 24.249, com as regras de organização e funcionamento das atividades comerciais, de fiscalização e de eventos durante o Carnaval de 2026. Como em anos passados, o objetivo é deixar clara a legislação envolvendo o grande evento público que movimenta toda a cidade para resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), da Guarda Municipal de Campinas e da empresa de Serviços Técnicos Gerais de Campinas (Setec). Cada uma responde por aspectos específicos referentes às determinações.

Patrocinadores de blocos carnavalescos oficiais terão desconto de 50% dos preços previstos no decreto nº 24.230, de 30 de dezembro de 2025. Para o cálculo de valores, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fornecerá, com antecedência mínima de três dias úteis, a relação dos blocos carnavalescos oficiais, para que a Setec possa apurar montante a ser recolhido pelos respectivos patrocinadores.

A publicação integral do decreto do Carnaval 2026 pode ser conferida nas páginas 2 e 3 do Diário Oficial de 19 de janeiro.

Bebidas e segurança

Um dos principais pontos do decreto é a proibição do porte e da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, durante o período das festividades do Carnaval de 2026, nos locais onde houver eventos dos blocos carnavalescos. A medida também vale para os estabelecimentos comerciais localizados na área de abrangência dos eventos carnavalescos, que somente poderão comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro para consumo no interior do próprio estabelecimento.

A proibição abrange o período compreendido entre duas horas antes do início e duas horas após o término do evento, no raio mínimo de mil metros ao redor do local do desfile. Em caso de descumprimento, a fiscalização determinará a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.

A proibição de portar garrafas ou recipientes de vidro também vale para as pessoas que estiverem participando ou ao redor, dentro do raio de mil metros a partir do evento de Carnaval. Neste caso, deverão descartar os materiais imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.

A base das definições do decreto é a Lei nº 16.718, de 7 de abril de 2025, que proíbe a comercialização e o porte de bebidas e alimentos em recipientes de vidro em eventos públicos.

Alvarás de Evento

Pelo artigo 6º do decreto, “É obrigatória a comunicação prévia ao Poder Público Municipal e a obtenção de Alvará de Evento para toda e qualquer realização de eventos carnavalescos em espaços públicos”. A interdição de via pública ou alteração de tráfego, deverá ser solicitada pelo organizador do evento e não substitui a obrigação de obtenção do Alvará de Evento.

Após o horário de encerramento previsto no Alvará do Evento, fica proibida a utilização de instrumentos musicais, equipamentos sonoros móveis ou fixos, aparelhos de amplificação de som ou quaisquer dispositivos similares, de qualquer espécie, num raio de dois mil metros a contar do local do evento ou de seu trajeto, inclusive por parte de blocos, organizadores, participantes, estabelecimentos comerciais ou terceiros. A finalidade é garantir a dispersão segura do público.

Quem descumprir a proibição estará sujeito à apreensão imediata dos equipamentos sonoros utilizados e outras sanções administrativas cabíveis e responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.

Os alvarás de eventos devem ser solicitados na Secretaria Municipal de Urbanismo, acessando requerimentos.campinas.sp.gov.br. Mais informações sobre esse tipo de alvará estão disponíveis em campinas.sp.gov.br/servico/emitir-alvara-de-eventos.

Horários especiais

O decreto determina que permissionários com ponto fixo ou ponto móvel, situados em um raio de até dois mil metros dos locais em que estiverem sendo realizados desfiles ou eventos dos blocos carnavalescos, iniciados após as 22h, deverão encerrar integralmente suas atividades no horário do término da respectiva festividade. No caso dos permissionários, é proibida qualquer prorrogação de horário, sob pena de interdição imediata da atividade e sanções cabíveis, sob a fiscalização da empresa de Serviços Técnicos Gerais de Campinas (Setec).

Também fica sobre a responsabilidade da Setec o credenciamento dos ambulantes, limitando o número de permissionários à quantidade compatível com o público estimado dos eventos.

O artigo 8º do decreto determina a suspensão dos horários especiais de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, lojas de conveniência, mercados de proximidade, adegas, distribuidores de bebidas e estabelecimentos afins, localizados dentro do raio de mil metros dos locais de desfile dos blocos carnavalescos, que autorizem funcionamento após a 1h (uma hora da madrugada), durante o período das festividades do Carnaval de 2026, compreendido entre 13 e 18 de fevereiro de 2026, podendo o estabelecimento reabrir a partir das 7h (sete horas da manhã).

Esses estabelecimentos deverão encerrar suas atividades comerciais até 1h (uma hora da madrugada), sem atendimento de novos clientes, e com fechamento total até 2h (duas horas da madrugada) para limpeza e organização do espaço, ainda que possuam autorização para funcionamento em horário estendido ou diverso daquele ordinariamente previsto em seus alvarás.

Nos casos de eventos ou desfiles de blocos carnavalescos que se estendam além das 22h, os estabelecimentos deverão encerrar integralmente suas atividades no horário de término do respectivo bloco ou evento, ou também a 1h (uma hora da madrugada), prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os alvarás de funcionamento que autorizam funcionamento de comércios somente até as 22h não sofrerão alteração, devendo os estabelecimentos encerrar suas atividades no horário já fixado, vedada qualquer extensão excepcional desse limite.

As solicitações de extensão de horário, por meio de Alvará Especial para o período das festividades do Carnaval de 2026, referentes aos estabelecimentos localizados dentro do raio de mil metros dos locais de desfile dos blocos carnavalescos deverão ser protocoladas até o dia 20 de janeiro de 2026, para possibilitar análise administrativa no prazo regular. Após essa data, as solicitações serão recebidas, mas poderão não ter o Alvará Especial de extensão de horário liberado a tempo dos festejos carnavalescos, em razão do prazo para a análise e de outras medidas necessárias.

Sem a expedição do Alvará Especial, o estabelecimento não está autorizado a funcionar em horário diferenciado. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria de Urbanismo, e deverão ser realizadas conforme orientações disponíveis em campinas.sp.gov.br/servico/solicitar-extensao-do-horario-de-funcionamento. O pedido é feito por peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Nestes casos, é exigido que os estabelecimentos comprovem documentalmente que estão aptos a funcionar além das 22h sem gerar poluição sonora.

Os estabelecimentos que descumprirem as normas do decreto terão que encerrar imediatamente suas atividades e estarão sujeitos às sanções legais. A fiscalização dos alvarás de horário de funcionamento será realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e pela Guarda Municipal.

Mobilidade Urbana

Além das autorizações especiais para realização de desfiles de blocos e eventos festivos nas ruas da cidade, durante o período das festividades do Carnaval de 2026, poderão ser adotadas operações especiais de trânsito e mobilidade urbana, com a finalidade de garantir a segurança viária, a fluidez do tráfego, a proteção dos pedestres e o acesso aos serviços essenciais.

As medidas operacionais de trânsito deverão priorizar a circulação do transporte público coletivo, veículos de emergência, serviços essenciais e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A fiscalização de trânsito será intensificada durante as festividades do Carnaval, especialmente quanto ao cumprimento das normas de circulação, estacionamento, embarque e desembarque, transporte irregular de passageiros e demais infrações.

Os agentes de trânsito poderão adotar medidas administrativas imediatas, incluindo retenção, remoção de veículos e interrupção pontual da circulação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Serão autorizadas a implantação de interdições temporárias de vias, desvios operacionais, alterações de circulação e restrições de estacionamento nas áreas de realização dos eventos carnavalescos e em seus entornos, conforme planejamento técnico do órgão municipal de trânsito.

Também poderá ser restringida, total ou parcialmente, a circulação de veículos de carga, transporte coletivo fretado ou outros modais específicos nas áreas e horários dos eventos carnavalescos, quando tecnicamente justificado para a segurança e fluidez do trânsito.

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