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Campinas endurece multas por maus-tratos a animais; penalidade pode passar de R$ 9,6 mil por infração

por Editor 25 de março de 2026
25 de março de 2026
Nova lei já está em vigor e reforça o compromisso de Campinas com a proteção animal, ampliando mecanismos de punição e prevenção contra abusos | Foto: Prefeitura de Campinas
1,2K

O Diário Oficial do Município de Campinas publicou nesta terça-feira (24) a Lei nº 16.883, de 23 de março de 2026, que altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos da cidade e endurece as penalidades para casos de maus-tratos.

A nova legislação amplia o valor das multas, que passam a variar de 750 a 1.900 vezes a Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) para a prática de qualquer conduta considerada maus-tratos . Considerando o valor atual da UFIC, de R$ 5,0996, as penalidades podem variar de R$ 3.824,70 a R$ 9.689,24 por animal.

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se as multas mais severas por maus-tratos; qualquer conduta considerada maus-tratos passa a gerar multa entre 750 e 1.900 UFICs, definida conforme a gravidade da infração, condição econômica do infrator e consequências ao animal; a multa será calculada individualmente para cada animal vítima, podendo ser somada em casos com mais de um.

Agravantes

A multa será aplicada em dobro quando o infrator for tutor, responsável ou tiver acesso facilitado ao animal, ou ainda quando houver morte, doença ou lesão permanente. E será triplicada em caso de reincidência dentro de um período de até cinco anos.

Empresas e estabelecimentos privadas também ficam sujeitas às novas multas, aplicadas conforme a gravidade da infração e porte econômico.

Em casos reiterados, as multas podem dobrar ou até triplicar progressivamente, além de serem inscritas na Dívida Ativa do município.

Dejetos em vias públicas

A lei estabelece, ainda, que tutores e cuidadores passam a ser obrigados a recolher imediatamente os dejetos dos animais em espaços públicos. O mesmo se aplica também ao cuidador de pequenos animais comunitários.

Segundo o secretário do Clima, Braz Adegas Júnior, a Prefeitura vai promover ações educativas para reforçar que maus-tratos a animais são crime. De acordo com ele, a campanha terá como objetivo conscientizar a população sobre a responsabilidade na guarda dos animais domésticos e dos animais de grande porte, e alertar que as punições agora são mais rigorosas, incentivando o respeito e o bem-estar animal na cidade. “O combate aos maus-tratos em Campinas acontece em duas frentes: investimos na conscientização por meio da educação ambiental, mas também endurecemos as multas para que elas realmente pesem no bolso de quem insiste em desrespeitar os animais.”

O que caracteriza maus-tratos?

Segundo o Estatuto Animal, maus-tratos aos animais são toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento aos animais, tais como:

. mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
. privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
. lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte;
. abandoná-los em quaisquer circunstâncias;
. obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
. castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes;
. utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
. provocar envenenamento, mortal ou não;
. eliminar cães e gatos como método de controle populacional;
. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
. exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
. abusá-los sexualmente;
. enclausurá-los com outros que os molestem;
. promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de estresse excessivo ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais;
. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência;
. manter animais presos a correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.

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