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Justiça retoma processo da ANEEL que avalia concessão da Enel em SP

por Editor 25 de março de 2026
25 de março de 2026
Justiça entendeu que não houve irregularidades no andamento do processo administrativo | Foto: Divulgação
1,2K

A Justiça Federal em Brasília revogou a liminar que suspendia o andamento do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contra a Enel São Paulo, permitindo a retomada imediata da tramitação. O procedimento avalia a prestação de serviços da concessionária e pode resultar, ao final, na caducidade da concessão de distribuição de energia elétrica na capital paulista.

A decisão judicial restabelece a análise técnica e regulatória do caso, que investiga o cumprimento de obrigações contratuais e indicadores de desempenho da empresa, especialmente diante de episódios recentes de interrupção no fornecimento de energia. A caducidade, prevista em contrato, é a penalidade mais severa e pode implicar a perda do direito de operar o serviço.

Ao derrubar a suspensão, a Justiça entendeu que não houve irregularidades no andamento do processo administrativo e que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Também foi destacado que não houve deliberação final por parte da diretoria colegiada da agência reguladora, o que reforça o caráter ainda em curso da apuração.

Outro ponto considerado na decisão foi a inclusão de eventos climáticos recentes como parte da análise. Segundo o entendimento judicial, esses episódios podem servir como parâmetro para avaliar, na prática, a capacidade de resposta da concessionária, sem configurar desvio de finalidade no processo.

O Correio da Manhã publicou nos últimos dias que o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a tentativa da Enel de interromper o andamento da apuração. Em parecer enviado à Justiça Federal, o órgão defendeu a continuidade do processo e apontou risco ao interesse público caso a investigação seja suspensa.

O posicionamento do MPF foi apresentado no âmbito de um mandado de segurança movido pela concessionária, que buscava anular atos do processo administrativo e impedir o avanço da análise dentro da ANEEL. A empresa também tentava suspender os efeitos de manifestações já registradas no procedimento.

No documento, o Ministério Público argumenta que a interrupção da apuração pode gerar prejuízos à população, especialmente diante de indícios de falhas na prestação do serviço. Entre os pontos citados estão a demora no restabelecimento de energia após interrupções, principalmente em eventos climáticos extremos, além de elevados tempos de atendimento e recorrência de falhas prolongadas.

O órgão também destacou que ainda há etapas a serem cumpridas no âmbito administrativo e que a tentativa de judicialização antecipada pode comprometer o andamento regular do processo. Segundo o parecer, decisões individuais dentro da agência reguladora não representam o resultado final, que depende de deliberação colegiada.

Outro argumento apresentado é o chamado “perigo da demora reverso”. Para o MPF, suspender a investigação pode manter a população exposta a um serviço considerado inadequado, com possíveis impactos na rotina, na segurança e em atividades econômicas.

Além disso, o Ministério Público sugeriu que o caso seja remetido à Justiça Federal em São Paulo, onde já tramita uma ação civil pública relacionada ao tema. A medida, segundo o órgão, evitaria decisões conflitantes e permitiria uma análise conjunta das questões envolvendo o contrato da concessionária.

A manifestação do MPF acompanha posicionamentos já apresentados por entes públicos que defendem a continuidade da apuração até sua conclusão. O processo segue em análise na ANEEL e ainda não há decisão final sobre eventuais sanções ou medidas a serem adotadas em relação à concessionária.

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