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Álcool ao volante causou 35% das mortes no trânsito de Campinas em 2025

por Editor 17 de fevereiro de 2026
17 de fevereiro de 2026
Pelo segundo ano consecutivo, a combinação de bebida e direção foi a maior causa de morte no trânsito | Foto: Divulgação/Emdec
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Diversão não combina com tragédia, por isso, se beber, não dirija! Pelo segundo ano consecutivo, segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), a combinação de bebida e direção foi o fator de risco que mais matou no trânsito, superando o excesso de velocidade. Em 2025, entre 76 vidas perdidas nas vias urbanas, 43 casos tiveram as causas analisadas e 35% deles envolveram o álcool no trânsito, sendo 15 sinistros fatais.

No ano anterior, quando 156 pessoas morreram no trânsito, o cenário se repetiu: o álcool esteve presente em 51 (38,1%) dos 134 sinistros analisados.

“Não existe nível seguro de ingestão de bebida alcoólica quando você pretende pegar o volante. Mesmo em pequenas doses, álcool e direção nunca combinam. Não deixe que a decisão errada coloque em risco a sua vida e a das pessoas com as quais compartilha o trânsito”, destaca o coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito, Marcelo Carpenter.

Não deixe uma tragédia cair na sua conta

No período de 2020 a julho de 2025, último balanço acumulado disponível, a Emdec computou 274 óbitos no trânsito por embriaguez na direção. Foram 145 (53%) mortes em rodovias e 129 (47%) em vias urbanas.


A análise é feita pelo Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito. A conduta é identificada por meio de análise de alcoolemia realizada pelo Instituto Médico Legal, testes de etilômetros ou relatos dos profissionais de saúde.


No final de 2025, o alerta foi reforçado pela Prefeitura de Campinas e pela Emdec com a campanha “Não deixe uma tragédia cair na sua conta. Pode custar caro. Se beber, não dirija”, que buscou conscientizar sobre os efeitos do álcool no trânsito visando a redução das mortes e lesões graves causadas por este fator de risco. O apelo foi protagonizado pelo atleta de rugby Carlos Eduardo Menezes (Caetano), que ficou tetraplégico após um sinistro de trânsito – o condutor do carro, em que ele estava como passageiro, dirigia alcoolizado.

Se for beber, programe a volta para casa

Para os foliões que incluem a bebida na diversão, a Emdec orienta que sejam utilizadas outras formas de deslocamento. O transporte público, que contará com frota reserva para atender quem estiver curtindo a festa, é uma das opções. Para quem se desloca de carro, a recomendação é que os ocupantes se revezem como motoristas da rodada durante os dias de folia. O transporte por aplicativo e a carona compartilhada são outras opções possíveis.

Confira os principais efeitos do álcool, que comprometem a habilidade de dirigir com segurança:

Função cognitiva: diminuição da atenção, raciocínio, concentração e agilidade mental.

Função motora: reflexos mais lentos, dificuldade de coordenação e redução da força muscular, problemas de equilíbrio e de movimento.

Função sensorial: comprometimento do tato, visão e audição.

“Operação pela Vida” realiza mais de 2 mil testes com ‘bafômetros’

Lançada em novembro de 2025, a “Operação pela Vida” une a Emdec e a Guarda Municipal no combate ao álcool na direção. Até janeiro deste ano, já foram sete blitze focadas na identificação de alcoolemia e mais de 2,2 mil testes com bafômetros realizados. Foram mais de 90 autuações: 88 por recusa ao teste e três por direção sob influência de álcool. As operações seguem neste mês de fevereiro.

Recusar ser submetido ao teste de embriaguez na direção foi a infração de trânsito mais cometida durante as operações integradas realizadas em janeiro: foram 124 infrações desse tipo em blitze comandadas pela Emdec/GM ou pela Polícia Militar. Tanto a recusa quanto a combinação de álcool e direção são infrações gravíssimas, multiplicadas por 10 (R$ 2.934,70), com recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses.

O condutor também pode responder por crime de trânsito, se o teor alcoólico identificado for igual ou superior a 0,34 mg/L. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

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