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OAB pede fim do inquérito das fake news

por Editor 23 de fevereiro de 2026
23 de fevereiro de 2026
Fachin irá analisar o pedido feito pela OAB | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), um ofício que solicita o encerramento do chamado inquérito das Fake News, assim como demais processos judiciais de natureza perpétua, com duração indefinida. O documento foi entregue ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que analisará o processo. No documento, os advogados citaram uma “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”. Os advogados também solicitam uma sessão com Fachin para detalharem o tópico.

O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro, e os presidentes das seccionais de todas as unidades da federação. No ofício, os advogados destacaram a relevância do julgamento e a atuação do Supremo “na defesa da ordem constitucional e na preservação da estabilidade democrática”. Contudo, ele reitera que, considerando que o processo tem quase sete anos aberto, o caso traz uma insegurança jurídica.

“A elasticidade excessiva do objeto investigativo compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente estáveis”, afirma o documento.

“A inquietação da advocacia brasileira não decorre de desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal”, reitera o ofício.

Instaurado em 2019, o inquérito das fake news voltou a repercutir após o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, determinar uma investigação de busca e apreensão contra três servidores da Receita Federal e um funcionário do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Riscos

Ao Correio da Manhã, a sócia do Poli Advogados e Associados Daniela Poli Vlavianos, explicou que julgamentos e investigações com uma duração indefinida “representam risco jurídico relevante sob múltiplas perspectivas constitucionais e processuais”.

Segundo a advogada de execução, o risco ocorre devido à estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, que tem “o princípio da segurança jurídica, da previsibilidade dos atos estatais e da limitação temporal do exercício do poder punitivo”.

“A Constituição assegura expressamente a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Esse comando não é meramente programático; ele constitui garantia fundamental vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário”, declarou Daniela.

A advogada ainda detalhou que a duração indefinida de um inquérito ou processo compromete o devido processo legal, tanto substancial quanto formal. “O devido processo legal não se resume à observância de ritos, mas exige proporcionalidade, necessidade e razoabilidade das medidas adotadas. A perpetuação de um procedimento investigatório transforma medida excepcional em regra, esvaziando o caráter instrumental do processo”, alertou.

Ela ainda ponderou que a indeterminação temporal “fragiliza o princípio da presunção de inocência”, excepcional na Constituição. “Embora formalmente não haja condenação, a manutenção indefinida de investigações, medidas cautelares, restrições de direitos ou exposição pública prolongada produz efeitos práticos de sanção antecipada. A pessoa investigada permanece sob permanente suspeita institucional, com impactos reputacionais, políticos, profissionais e pessoais que não podem ser ignorados pelo Direito”, disse Vlavianos.

Por fim, a advogada ainda destaca que, a falta de marcos temporais claros, trazam o risco jurídico na ampliação excessiva de poderes instrutórios e cautelares. “Medidas como quebras de sigilo, bloqueios, restrições de manifestação ou busca e apreensão devem observar requisitos estritos de necessidade e adequação. Quando o procedimento não tem horizonte definido, há tendência de reiteração ou prorrogação sucessiva dessas medidas, o que pode gerar desproporcionalidade”, ela destacou.

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