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Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria

por Editor 30 de abril de 2026
30 de abril de 2026
O senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso, durante a sessão que derrubou o veto ao PL da Dosimetria, nesta quinta-feira (30) | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que reduz as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados pela trama que resultou nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Na votação dos deputados, 318 defenderam a derrubada do veto, e 144 pela sua manutenção. Entre os senadores, o placar ficou em 49 a 24 pela derrubada do veto.

Antes do início da votação, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

O senador explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

“A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto”, ressaltou Alcolumbre.

O que prevê o projeto

O PL da Dosimetria muda a forma como crimes cometidos em conjunto são computados. Hoje, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado – artigos 359-L e 359-M do Código Penal – têm as penas somadas, os chamados concurso material. Pelo PL, passaria a valer o concurso formal: apenas a pena mais grave seria aplicada, com um acréscimo percentual, sem soma das duas condenações que, segundo Tovo, viola o princípio ne bis in idem.

Na segunda frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, esse prazo cairia de 25% para um sexto da pena cumprida.

O projeto pode beneficiar pelo menos 179 presos pelos atos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

A pena do ex-presidente Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF), teria mudanças: na situação atual, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033. Com o PL, esse prazo seria reduzido pela metade.

O projeto cria ainda um redutor de um terço a dois para quem cometeu crime em contexto de multidão sem exercer papel de liderança ou financiamento – benefício aplicável a parte dos condenados pelo 8 de janeiro.

“Acho que a partir de amanhã os advogados dos presos devem entrar no Supremo Tribunal para pedir a soltura de cada um dos presos que estão lá”, disse a jornalistas o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que relatou o projeto na Câmara.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

“Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado”, ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

“O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento”, disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

“O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

“Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros”, declarou.

Ela também criticou os efeitos da proposta: “Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos”.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

“Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas”, enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

“A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas”, disse o presidente do Congresso.

*com informações da Agência Senado

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