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TRT da 15ª região condena Estado por fomento ao trabalho infantil

por Editor 19 de março de 2026
19 de março de 2026
É dever do Estado fiscalizar o impacto de trabalho na frequência do alunos, sob pena de multa | Foto: Reprodução/MPT-15
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Os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmaram, em decisão de segunda instância, a condenação do Estado de São Paulo por permitir e fomentar o trabalho ilegal de adolescentes da rede pública de ensino na cidade de Porto Feliz. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), revelou um cenário em que instituições estaduais atuavam como intermediárias na contratação de estudantes para atividades proibidas, perigosas e com jornadas exaustivas.

Embora a condenação tenha sido ratificada, o tribunal reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão. Esse montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Escolas

As investigações conduzidas pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo demonstraram que a atuação das escolas de Porto Feliz foi determinante para a viabilização do trabalho irregular. Segundo as informações, o Estado funcionou como um facilitador, permitindo que jovens frequentassem as aulas com atestados irregulares enquanto exerciam funções vedadas a menores de 18 anos. De acordo com o MPT, todas as unidades de ensino médio do município estavam envolvidas na prática de solicitar mudanças de turno para o período noturno com o objetivo específico de liberar os adolescentes para o mercado de trabalho informal.

Os estudantes eram inseridos em setores como construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústria têxtil e marcenaria. Muitas dessas funções, como ajudante de caminhão e cuidador infantil, constam na Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008), que elenca as piores formas de trabalho infantil. Foram identificados casos graves, como adolescentes de 15 anos trabalhando 10 horas diárias sem contrato de aprendizagem, além do desvirtuamento de estágios para jovens de 17 anos, que atuavam sem qualquer formalização.

Justificativas

Em sua defesa, a Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, alegou que as escolas estão inseridas em contextos de vulnerabilidade social e financeira, onde o salário do aluno muitas vezes é a única fonte de renda familiar. O órgão argumentou ainda que, devido à complexidade do processo de contratação de jovens aprendizes, as escolas acabavam fomentando contratações informais. No entanto, a relatora do processo, juíza Juliana Benatti, considerou tais argumentos inaceitáveis. A Justiça enfatizou que, na incapacidade da família em prover o sustento, o dever de assistência cabe ao Estado, não sendo permitido transferir essa responsabilidade à criança ou ao adolescente através do trabalho ilegal.

O tribunal também rejeitou a tese de que os servidores não teriam capacidade técnica para fiscalizar relações de trabalho. A decisão pontuou que a obrigação da instituição de ensino não é substituir o fiscal do trabalho, mas sim assegurar que o ambiente escolar não legitime ou incentive ilegalidades que ferem direitos fundamentais.

Medidas e penalidades

Com a confirmação da sentença, o Estado de São Paulo está obrigado a adotar medidas rigorosas de controle. A administração deve averiguar a regularidade documental de todos os alunos que solicitarem alteração de horário motivada por trabalho, comunicando imediatamente aos órgãos competentes qualquer indício de irregularidade.

Com a confirmação da sentença, o Estado de São Paulo permanece obrigado a averiguar a regularidade documental de todos os alunos que solicitarem mudança de horário por motivo de trabalho e a comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer suspeita de irregularidade. Como medida pedagógica, a sentença deve ser afixada em local visível em todas as escolas da rede estadual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Correio da Manhã tentou contato com a Prefeitura de Porto Feliz mas, até a publicação da matéria, não obteve retorno.

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