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Home Destaque III

TCU e Banco Central destravam inspeção

por Editor 12 de janeiro de 2026
12 de janeiro de 2026
Acordo permitirá que seja feita inspeção no Banco Central | Foto: Agência Brasil
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Após semanas de embates institucionais e questionamentos públicos sobre competências, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Central (BC) chegaram a um entendimento para viabilizar a fiscalização relacionada à liquidação extrajudicial do Banco Master.

O acordo foi confirmado nesta segunda-feira (12), depois de uma reunião fechada entre representantes das duas instituições, em Brasília, e abre uma nova fase no caso que expôs tensões entre órgãos de controle e a autoridade monetária.

O presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, afirmou que a auditoria técnica já está em andamento e deve durar cerca de 30 dias, ou menos.

Segundo ele, o tribunal terá acesso a documentos sigilosos do Banco Central que embasaram a decisão de liquidar a instituição financeira, além da definição de um calendário técnico entre as equipes dos dois órgãos.

“Nós tivemos do Banco Central as portas inteiramente abertas e necessárias para o poder fiscalizatório de segunda ordem do TCU. Agradeço muito a forma como o Banco Central se portou porque o Banco Central quer o selo de qualidade do TCU, a segurança jurídica que o TCU pode dar porque esse processo não é meramente administrativo. Ele é um processo administrativo e criminal”, afirmou Vital do Rêgo.

Disputa institucional

O encontro ocorre após forte repercussão da decisão monocrática do relator do processo no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, que havia autorizado uma inspeção técnica no Banco Central com acesso direto a documentos relacionados ao caso Master.

A iniciativa foi contestada pela autoridade monetária, que apresentou recurso alegando que a medida extrapolaria os limites do controle externo e deveria ser analisada pelo colegiado da Corte.

No recurso, o BC sustentou que a inspeção incidia sobre decisões técnicas de supervisão bancária e que uma autorização desse porte não poderia ser concedida de forma individual. Diante da reação institucional e política, a decisão foi suspensa e o tema encaminhado ao plenário do tribunal.

Antes mesmo da reunião desta segunda-feira, Vital do Rêgo já havia ressaltado que o TCU não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, destacando que eventual questionamento sobre a medida só poderia ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reunião decisiva

O encontro contou com a presença do presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, do ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo na Corte, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, além de diretores da autoridade monetária responsáveis pelas áreas de fiscalização, regulação e supervisão de conduta. A reunião durou cerca de uma hora e foi descrita como amistosa e cooperativa.

Em nota, Jhonatan de Jesus afirmou que houve alinhamento quanto à competência do TCU para fiscalizar atos administrativos do Banco Central, respeitados o sigilo documental e a discricionariedade técnica da autoridade monetária. Segundo ele, a inspeção seguirá os trâmites regimentais normais e o diálogo fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das decisões públicas.

Ficou definido que o TCU terá acesso aos documentos que serviram de base para a decisão de liquidar o banco, ainda que a medida em si permaneça como atribuição exclusiva do Banco Central. Ao final do processo, a área técnica do tribunal deverá elaborar uma nota técnica sobre o caso.

Fraudes e liquidação

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro do ano passado, após identificar uma crise aguda de liquidez e a incapacidade da instituição de honrar compromissos com correntistas e investidores. Segundo a autarquia, foram consideradas alternativas menos drásticas, mas as medidas se mostraram insuficientes diante da gravidade do cenário.

Paralelamente, investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP) apuram um suposto esquema de emissão e venda de títulos e carteiras de crédito inexistentes, negociadas com o Banco de Brasília (BRB).

As apurações indicam que o volume das fraudes pode chegar a R$ 12 bilhões. A chamada Operação Compliance Zero também investiga o uso de ativos fictícios para inflar artificialmente o balanço do banco, além de possíveis ligações com o crime organizado e a contratação de influenciadores digitais para atacar a imagem do Banco Central.

Fundo Garantidor

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passou a ocupar papel central no processo de ressarcimento.

Pelo regulamento do fundo, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

O regulamento também define quais instrumentos são cobertos, como CDBs, RDBs, poupança, LCI e LCA, e estabelece metas mínimas de liquidez e um fundo de resolução para eventos de maior impacto.

Em nota, o FGC esclareceu que cláusulas contratuais citadas recentemente, relacionadas a investigações policiais, são padrão em operações de assistência e não afetam o pagamento das garantias após a decretação da liquidação. O fundo também reforçou que os números divulgados até o momento são estimativas e podem sofrer ajustes, e que o pagamento depende de manifestação do investidor.

Investidores

A discussão sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ganhou força no rastro da liquidação do Banco Master e da dimensão financeira do caso, que envolve estimativas bilionárias de fraudes e a necessidade de ressarcimento a um grande número de investidores. Para especialistas, no entanto, o acionamento do FGC deve ser compreendido como parte do desenho institucional criado justamente para conter crises bancárias e preservar a confiança dos depositantes, sem caracterizar, por si só, um sinal de fragilidade sistêmica.

A professora de direito empresarial do Ibmec Brasília, Juliana Garcia, afirma que o fundo cumpre uma função central nesse tipo de episódio. “O FGC é acionado em situações de liquidação ou insolvência para garantir um patamar mínimo de proteção aos depositantes, o que fortalece a confiabilidade do sistema financeiro como um todo”, diz. Segundo ela, o mecanismo não deve ser interpretado como incentivo a comportamentos de risco por administradores, mas como uma salvaguarda para mitigar riscos sistêmicos.

Juliana ressalta ainda que casos de grande repercussão funcionam como testes do próprio arranjo regulatório. “Pode haver falhas específicas do caso concreto, que dependem das apurações, mas episódios de maior escala colocam sob teste o arranjo institucional: como o risco é percebido pelo investidor, como os bancos disputam captação e qual o timing da supervisão”, avalia. Para a professora, o episódio não comprova um problema estrutural, mas expõe pontos de atenção do modelo de funding e de monitoramento prudencial.

Na avaliação do especialista em finanças do Ibmec Brasília, Marcos Sarmento Melo, embora um acionamento do FGC desse porte levante, em tese, discussões sobre risco moral, o funcionamento do sistema tem se mostrado adequado. “O que se observa no desenrolar do caso Banco Master é que os depositantes deverão receber a totalidade de seus recursos, dentro dos limites estabelecidos”, afirma. Ele destaca que o Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que eleva a contribuição de instituições com maior perfil de risco, com início previsto para junho, como forma de reforçar o fundo.

Segundo Marcos Sarmento, o impacto mais imediato tende a recair sobre o comportamento dos investidores. “Seguramente os investidores ficarão mais cautelosos em um primeiro momento”, diz, ao apontar uma possível migração temporária para ativos considerados mais seguros. Ainda assim, ressalta que a busca por maior rentabilidade permanece como um traço recorrente do mercado. Do ponto de vista macroeconômico, ele avalia que o caso deve servir como aprendizado para o aprimoramento do sistema bancário brasileiro.

Já o advogado e analista político Melillo Dinis chama atenção para a dimensão institucional e política do episódio. Para ele, o papel do FGC é o de estabilizar expectativas e evitar efeitos em cadeia. “Na minha avaliação, ele serve para estabilizar o sistema financeiro, dar confiança à população e apoiar nas crises. Não me parece que ele possa gerar complacência, mas sim, segurança”, afirma.

Melillo observa ainda que os recuos e ajustes registrados entre órgãos de controle refletem um rearranjo natural de forças dentro do Estado, em um contexto de elevada exposição pública do caso. Embora crises bancárias sejam, em regra, tratadas como temas técnicos, ele ressalta que episódios dessa natureza tendem a produzir desgaste político, sobretudo quando envolvem governos e instituições públicas, ainda que a resposta institucional funcione.

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