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Home Economia

STF anula lei de SP que restringia mototáxis

por Editor 10 de novembro de 2025
10 de novembro de 2025
Ministro diz que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes. | Foto: Arquivo/Bruno Santos/Folhapress
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (10), para derrubar a Lei que restringia o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta — o serviço de mototáxi.
A norma, que exigia autorização prévia dos municípios para funcionamento de aplicativos como Uber e 99, foi considerada inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de invadir competência exclusiva da União sobre políticas de transporte e trânsito.

O julgamento ocorre em sessão virtual, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (14), e confirma liminar concedida em setembro pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Lei limitava aplicativos e previa multas

A lei paulista, sancionada em junho, impunha que motoristas de mototáxi só poderiam atuar com autorização prévia das prefeituras. Quem descumprisse a regra estaria sujeito a multas e sanções por transporte ilegal de passageiros.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou a medida no STF, alegando que o estado criou barreiras indevidas a uma atividade econômica legal e feriu o direito de escolha do consumidor. Para a entidade, apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes de transporte e trânsito no país.

Prefeito Ricardo Nunes era contra o mototáxi

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), foi um dos principais defensores da restrição ao serviço de mototáxi. Desde 2023, Nunes vinha se manifestando contra a circulação de motocicletas usadas em transporte de passageiros por aplicativos na capital, citando riscos à segurança viária e aumento de acidentes.

Nos bastidores, a Prefeitura de São Paulo articulou com parlamentares da base governista na Assembleia Legislativa (Alesp) para incluir exigências mais rígidas no texto da lei. O prefeito também defendeu que caberia aos municípios autorizar ou vetar a atividade — argumento que agora foi rejeitado pelo STF.

“A capital tem um trânsito intenso e índices altos de acidentes com motos; precisamos preservar vidas”, declarou Nunes em entrevistas anteriores à sanção da lei.

Moraes: “Estado não pode criar obstáculos à livre iniciativa”

O relator Alexandre de Moraes votou pela conversão do julgamento de liminar em análise definitiva de mérito e declarou a ação procedente. Ele classificou a lei como inconstitucional formal e material, por interferir em competências da União e criar restrições desproporcionais à atividade econômica.

Segundo Moraes, o estado não pode inovar no regime jurídico do transporte individual de passageiros nem impor condições que dificultem a atuação de motoristas de aplicativos.

“Não há diferença jurídica entre o transporte por aplicativo realizado com automóveis e o feito por motocicletas”, escreveu o ministro.
“As barreiras criadas pela norma apenas estimulam a clandestinidade e prejudicam o consumidor.”

Para o relator, o serviço de mototáxi é uma atividade privada e lícita, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e sua regulamentação cabe apenas aos municípios, dentro dos limites da lei federal.

STF forma maioria; ministros fazem ressalvas

Até o fim desta segunda-feira (10), acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando maioria pela inconstitucionalidade.

Flávio Dino fez ressalvas, criticando o modelo de exploração adotado por algumas plataformas de transporte e entrega, que segundo ele, podem comprometer a segurança dos trabalhadores e pedestres.

“Empresas de alta tecnologia não podem se comportar como senhores de escravos modernos, lucrando sobre um regime excludente de direitos básicos”, afirmou.

Já Cristiano Zanin destacou que os **municípios mantêm poder de regulamentar e fiscalizar** o serviço, desde que respeitem as normas federais e não criem barreiras que limitem o livre exercício profissional.

Impacto e próximos passos

Com o resultado, a decisão do STF reforça o entendimento de que os estados não podem interferir em atividades de transporte individual por aplicativos, cabendo aos municípios apenas regulamentar aspectos locais, como segurança e fiscalização.

A derrubada da lei paulista também deve ter efeito imediato sobre o debate político em São Paulo, onde a Prefeitura, sob gestão de Ricardo Nunes, defendia a proibição de mototáxis por razões de segurança.
Agora, o tema volta à esfera municipal, e qualquer tentativa de restrição deverá respeitar os limites definidos pela Corte Suprema.

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