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Mototáxi por aplicativo: Justiça suspende multa da Prefeitura contra Uber

por Editor 10 de fevereiro de 2026
10 de fevereiro de 2026
Regulamentação foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Arquivo/Bruno Santos/Folhapress
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A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 500 mil aplicada pela Prefeitura de São Paulo contra a Uber por oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo em janeiro de 2025. A penalidade havia sido imposta com base em um decreto municipal que proibia a modalidade na capital.

A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública, nesta segunda-feira (9). Para o magistrado, a multa não pode ser mantida porque teve como fundamento uma norma já declarada inconstitucional em segunda instância.

O decreto municipal que vedava o transporte por moto por aplicativo foi considerado inconstitucional em setembro do ano passado. Mesmo assim, a prefeitura aplicou a penalidade à empresa, sob a alegação de descumprimento da norma então vigente.

Na decisão, o juiz afirmou que não há sustentação jurídica para a cobrança de sanção baseada em um dispositivo legal que perdeu validade. Com isso, a exigibilidade da multa fica suspensa até o julgamento final do processo.

A medida representa mais um revés para a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na disputa judicial com empresas de transporte por aplicativo. Procurada, a Prefeitura de São Paulo não informou até a publicação desta reportagem se pretende recorrer da decisão.

A controvérsia em torno do serviço de transporte por motocicleta se arrasta há meses. Em dezembro do ano passado, a prefeitura publicou um decreto regulamentando a atividade, após determinação judicial que considerou ilegal a proibição total do serviço na cidade.

A regulamentação, no entanto, foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumentou que as regras estabelecidas pelo município configurariam uma restrição indireta ao funcionamento da atividade, caracterizando uma proibição disfarçada.

Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos do decreto municipal. Na decisão, o magistrado proibiu a exigência de placa vermelha para os veículos utilizados no serviço e afastou a equiparação do transporte por aplicativo ao serviço de mototáxi, que depende de autorização específica do poder público municipal.

Moraes também determinou que as empresas de aplicativo podem iniciar as operações mesmo sem o credenciamento formal, caso a prefeitura ultrapasse o prazo de 60 dias para analisar os pedidos de autorização apresentados pelas plataformas.

Apesar das decisões judiciais favoráveis, as empresas Uber e 99 ainda não retomaram o serviço de transporte por motocicleta por aplicativo na cidade de São Paulo.

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Editor

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