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Moraes anula votação da Câmara e determina cassação de Zambelli

por Editor 11 de dezembro de 2025
11 de dezembro de 2025
Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro  Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quinta-feira (11), a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). No despacho, ele determinou a perda imediata do mandato da parlamentar bolsonarista.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

Segundo ele, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro sobre a votação.

O ministro também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas. Além disso, solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.

Na decisão, Moraes citou os motivos para anular a decisão da Câmara:

– desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente, porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados;

– o entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática;

– que no caso como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, somente declara a perda do mandato;

– que a decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Votação

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.

A perda do mandato foi declarada como uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

Além disso, no caso de condenações criminais, quando não são mais passíveis de recurso (como as de Zambelli), ocorre a suspensão dos direitos políticos. Assim, a pessoa fica sem a possibilidade de votar ou de se candidatar a cargo eletivo enquanto durar a pena.

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