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Justiça do Trabalho eleva condenação da Bosch para R$ 12 milhões por fraude em perícias

por Editor 14 de março de 2026
14 de março de 2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) aumentou para R$ 12,16 milhões o valor da condenação da multinacional alemã Robert Bosch Ltda. em uma ação civil pública movida pelo MPT | Foto: Divulgação/Bosch
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) aumentou para R$ 12,16 milhões o valor da condenação da multinacional alemã Robert Bosch Ltda. em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão reconheceu a participação da empresa em um esquema de fraude em laudos periciais em processos trabalhistas.

O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeira instância e ampliou a indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 7 milhões. Além disso, fixou o pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais individuais a cada um dos 86 trabalhadores afetados.

Com isso, o total da condenação chega a R$ 12,16 milhões. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o MPT, a empresa teria atuado em conjunto com peritos judiciais para manipular laudos técnicos utilizados em ações trabalhistas, o que teria prejudicado trabalhadores que buscavam reconhecimento de doenças ocupacionais ou acidentes relacionados ao trabalho.

Operação revelou esquema

As irregularidades vieram à tona em 2016, com a Operação Hipócritas, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A investigação apontou um esquema de corrupção envolvendo peritos judiciais, assistentes técnicos e advogados que atuavam em processos trabalhistas.

De acordo com as apurações, entre 2010 e 2014 foram realizados pagamentos indevidos a oito peritos judiciais em pelo menos 86 ações trabalhistas contra a Bosch.

O esquema funcionava por meio de um assistente técnico contratado pela empresa, que intermediava o contato com os peritos. Para ocultar o pagamento das propinas, a consultoria responsável emitia duas notas fiscais: uma referente aos serviços prestados e outra com valores adicionais destinados às vantagens indevidas.

Segundo as investigações, os valores eram frequentemente registrados em rubricas contratuais simuladas, como “estudos bibliográficos” ou “levantamentos técnicos complementares”, criando aparência de legalidade para os repasses.

Impacto nos processos

Durante o julgamento, o procurador regional do Trabalho Fábio Messias Vieira afirmou que a prática comprometeu a confiabilidade da prova técnica nos processos e prejudicou o direito dos trabalhadores a um julgamento justo.

Para o Tribunal, a utilização sistemática de laudos fraudados afetou a imparcialidade das perícias e contaminou o ambiente processual, dificultando a análise de casos que envolviam doenças ocupacionais, perda auditiva e outras enfermidades relacionadas às condições de trabalho.

O acórdão também destacou que a responsabilidade civil da empresa pelos atos de seus representantes é objetiva e independe do resultado de eventuais processos na esfera criminal.

Segundo os magistrados, os trabalhadores foram submetidos a processos comprometidos por fraude, o que caracteriza dano moral individual, já que viola o direito fundamental ao devido processo legal e a um julgamento imparcial.

Falhas no compliance

O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, responsável pelo ajuizamento da ação, afirmou que a empresa não adotou medidas para reparar os danos causados aos trabalhadores mesmo após a divulgação das investigações.

Segundo ele, o caso evidencia falhas nos mecanismos de integridade e compliance, que deveriam prever não apenas medidas de prevenção, mas também ações concretas de responsabilização e reparação quando irregularidades são identificadas.

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