Servidores estabilizados não têm direito ao abono de permanência

por Editor

Os servidores estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal não têm direito ao abono de permanência. A decisão, unânime, é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), com base no entendimento de que a estabilidade excepcional conferida pelo referido artigo não equivale à efetividade no cargo público.

O abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, é um direito pecuniário transitório destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, cuja investidura exige aprovação prévia em concurso público. Segundo o TCE, a ausência de previsão constitucional impede a extensão desse benefício aos servidores estabilizados.

Limite

Nesse ponto, os conselheiros decidiram que a superação do limite prudencial não constitui fundamento jurídico válido para recusar o benefício. O TCE destacou que o abono de permanência é um direito subjetivo de matriz constitucional, não sujeito ao gestor.

Negativa

O Tribunal também analisou a possibilidade de negar o abono de permanência a servidores efetivos em situações em que o ente público ultrapasse o limite prudencial de gastos com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

PL autoriza acúmulo de GAS com função comissionada

Um projeto de lei que autoriza o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

A CCJ aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as alterações, está a autorização para que a GAS seja acumulada com funções comissionadas, desde que o servidor exerça atividades de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário.

Legislação impedia recebimento

Atualmente, a legislação para esses servidores proíbe o acúmulo dessa gratificação, que é paga a servidores da área de segurança institucional responsáveis pela proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.

A ideia da proposta é corrigir distorções e recompor os quadros da área de segurança. O projeto também define as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança no Poder Judiciário.

Contratação de 491 temporários

O governo federal autorizou a contratação temporária de 491 profissionais por meio da lista de esperada dos aprovados na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A medida foi publicada em portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Saúde (MS) para reforçar as atividades administrativas e técnicas. Do total de vagas, 300 serão destinadas ao próprio Ministério da Saúde e 191 à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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