Quem não efetuou o pagamento do IPVA 2026 no prazo inicial definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ainda pode regularizar a situação sem a incidência de multa. A partir de 12 de fevereiro, tem início o período destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, que também permite a quitação em cota única, porém sem desconto. Nessa etapa, não há mais possibilidade de parcelamento para quem deixou de pagar em janeiro.
De acordo com a Sefaz-SP, o contribuinte que perdeu o primeiro vencimento poderá pagar o valor integral do IPVA até a data correspondente ao final da placa do veículo, conforme o calendário oficial. O não pagamento dentro desse segundo prazo implica a cobrança de juros e multa, conforme a legislação vigente.
O calendário do IPVA 2026 prevê vencimentos escalonados de janeiro a maio para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e veículos similares. Em janeiro, ocorreu o vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto. Em fevereiro, vence a segunda parcela ou a cota única sem desconto. As demais parcelas vencem nos meses subsequentes, até maio, sempre de acordo com o número final da placa.
Para veículos com placas de final 1, os vencimentos ocorrem nos dias 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Para placas de final 2, as datas são 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. O mesmo critério se aplica aos demais finais, com vencimentos entre os dias 14 e 23 de cada mês.
O pagamento do IPVA 2026 pode ser realizado mediante a apresentação do número do Renavam na rede bancária credenciada. No Estado de São Paulo, o Pix é apontado pela Sefaz-SP como a forma preferencial de pagamento, por permitir a compensação imediata. O QR Code para pagamento é gerado exclusivamente no site oficial da Secretaria e pode ser utilizado em mais de 900 instituições financeiras.
Além do Pix, permanecem disponíveis as formas tradicionais de recolhimento, como pagamento pela internet banking, terminais de autoatendimento, canais digitais dos bancos e casas lotéricas. O imposto pode ser quitado em qualquer um desses meios, desde que respeitado o prazo estabelecido no calendário.
O contribuinte que atrasar o pagamento do IPVA está sujeito a multa diária de 0,33%, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é fixada em 20% do valor do imposto. Caso a inadimplência persista, o débito é inscrito na Dívida Ativa do Estado.
A inscrição na Dívida Ativa também resulta na inclusão do nome do proprietário do veículo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Nessa situação, o contribuinte fica impedido de utilizar créditos da Nota Fiscal Paulista e pode ter o débito cobrado por meio de protesto, pela Procuradoria Geral do Estado.
Outra medida em vigor a partir de 2026 é a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas. A lei foi sancionada pelo Governo do Estado em dezembro e vale para veículos que estejam com registro e licenciamento em situação regular.
A isenção beneficia especialmente trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, como entregadores e prestadores de serviço. Segundo o governo estadual, a medida tem impacto direto no orçamento desses profissionais e alcança milhões de motociclistas em todo o Estado de São Paulo.
As informações completas sobre o IPVA 2026, incluindo calendário, formas de pagamento e regras de isenção, estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.