A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Guarulhos analisou, nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei 498/2025, de autoria do Executivo, que reformula as regras para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A proposta revoga a Lei nº 4.158, de 8 de setembro de 1992.
Pelo texto encaminhado pela Prefeitura, terão isenção total do imposto os aposentados cuja renda familiar per capita seja de até dois salários mínimos. Para famílias com renda entre dois e quatro salários mínimos por pessoa, o desconto será de 50%. Já quem possui renda entre quatro e cinco salários mínimos per capita terá redução de 30% no valor do IPTU.
O presidente da Comissão, vereador Lamé, defendeu a atualização das faixas de renda ao afirmar que a mudança busca garantir maior equilíbrio tributário. Segundo ele, o critério proposto “reflete justiça social”, ao estabelecer que contribuintes com maior capacidade econômica participem mais da arrecadação municipal. A vereadora Fernanda Curti apresentou voto contrário, em parecer apartado, argumentando que a proposta representa um retrocesso nas garantias de isenção oferecidas anteriormente aos aposentados.
Além do PL 498/2025, a Comissão também emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 513/2025, igualmente encaminhado pelo Executivo, que autoriza a concessão de remissão, anistia e isenção de créditos fiscais constituídos em nome da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
Os projetos seguem agora para avaliação das demais comissões temáticas antes de serem submetidos ao plenário.