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Crise se instala após Gilmar decidir que só a PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

por Editor 4 de dezembro de 2025
4 de dezembro de 2025
Gilmar Mendes retirou poder de senadores | Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Uma grave crise foi instalada em Brasília após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir monocraticamente, nesta quarta-feira (3), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.

Conforme a decisão, que causou fortes reações no Congresso, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.

O ministro proferiu o despacho nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259. Segundo ele, o objetivo é evitar o uso abusivo da legislação atual.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz Gilmar Mendes, na decisão.

A magistrado também alerta que “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

A decisão de Gilmar Mendes, que é decano do STF, será analisada pelos demais ministros da Corte. Será no plenário virtual, no qual cada um insere seu voto no sistema. O STF anunciou que isso deve ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

Má repercussão no Congresso

A decisão de Gilmar Mendes foi muito mal recebida no Congresso Nacional, principalmente entre parlamentares bolsonaristas, que frequentemente pressionam pela abertura de processos de impeachment de ministros do STF.

Durante a sessão plenária do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), leu um discurso com duras críticas à decisão de Gilmar Mendes, afirmando que ela “vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei nº 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador”.

Leia a seguir a íntegra do discurso de Davi Alcolumbre:

Recebo, com muita preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259. Se é verdade que esta Casa e a sua presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito institucional do Judiciário ao Poder Legislativo Brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões.

A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei nº 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador. E, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos poderes.

Nesse sentido, registro que tramita na casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é, no mínimo, razoável que uma lei votada em duas Casas legislativas e sancionadas pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal.

Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, neste sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando a deliberação da Câmara dos Deputados.

Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege os seus membros, como deve ser numa democracia. Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do poder legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade. E que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal através do seu emendamento.

Desde já, reconheço e agradeço o apoio institucional de cada senador e de cada senadora. Na condição de presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, não hesitarei em defender todas as prerrogativas estabelecidas na nossa Constituição Brasileira.

Muito obrigado.

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