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Home Estado de São PauloCampinas

Cármen Lúcia mantém suspensa lei do barulho em SP

por Editor 13 de março de 2026
13 de março de 2026
Decisão rejeitou um recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes | Foto: Evelson de Freitas/ Sesc
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter suspensa a lei municipal que flexibilizava os limites de ruído para grandes eventos na cidade de São Paulo. A decisão rejeitou um recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes e preserva o entendimento da Justiça paulista que considerou a norma inconstitucional.

A legislação alterava regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) ao incluir eventos previamente autorizados pelo poder público entre as exceções à fiscalização de poluição sonora. Na prática, a mudança impedia a aplicação de multas e outras penalidades quando o limite de ruído fosse ultrapassado durante grandes apresentações musicais.

A controvérsia começou após o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidar a norma. O tribunal entendeu que a alteração foi incluída de forma inadequada no processo legislativo. A mudança foi acrescentada por meio de emenda a um projeto que tratava de outro tema, relacionado à gestão de resíduos e ajustes no Plano Diretor, prática conhecida como “jabuti”, quando um assunto sem ligação direta é inserido em uma proposta legislativa.

Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, a ministra considerou que a decisão do tribunal estadual seguiu entendimento já consolidado na jurisprudência do Supremo, segundo o qual emendas parlamentares precisam manter relação direta com o conteúdo original do projeto em discussão. Esse princípio busca evitar o chamado contrabando legislativo, quando temas sem conexão são incluídos no processo de votação.

Outro ponto considerado foi a ausência de estudos técnicos e de participação popular na aprovação da mudança. De acordo com a decisão, alterações em normas urbanísticas precisam respeitar exigências previstas na Constituição do estado, incluindo debate público e justificativas técnicas que embasem a proposta.

A ministra também avaliou que o recurso apresentado pela administração municipal não apresentava elementos suficientes para alterar o entendimento já firmado pela Justiça paulista. Segundo a decisão, insistir nesse tipo de contestação poderia comprometer a eficiência do Judiciário ao prolongar um processo que já tramita há longo período.

A norma beneficiava principalmente grandes arenas de shows da capital, entre elas o Allianz Parque, que já havia recebido autuações por emissão de ruído acima do limite permitido. Com a mudança no Psiu, esses eventos deixariam de ser fiscalizados mesmo diante de reclamações de moradores das regiões próximas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, responsável pela ação que questionou a lei, sustentou que a ampliação das exceções ao controle de ruído foi feita sem planejamento técnico e sem consulta à sociedade. Para o órgão, o aumento de fontes de poluição sonora pode impactar negativamente o bem-estar e a qualidade de vida da população da capital.

A administração municipal defende há anos a revisão das regras de ruído para eventos culturais e de entretenimento, argumentando que o setor gera empregos e movimenta a economia da cidade. Apesar disso, decisões judiciais anteriores já haviam barrado mudanças semelhantes, incluindo tentativas de ampliar os limites de barulho em atividades noturnas na capital paulista.

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