O relator do Projeto de Lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), manteve, na quinta versão do seu parecer, que recursos provenientes de bens apreendidos em operações devem ser divididos entre a Polícia Federal e os PF (Polícia Federal) e os fundos estaduais. O trecho é um dos principais pontos de embate com o governo federal, autor do PL.
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Pela nova versão, obtida pela reportagem, quando a investigação estiver a cargo das autoridades locais, os valores serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado responsável pelo caso. Já quando a apreensão é feita pela Polícia Federal o valor será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nos casos de operações conjuntas entre a PF e forças estaduais ou distritais, o relatório prevê divisão igualitária: metade dos valores irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a outra metade para o fundo do estado ou do Distrito Federal envolvido na investigação.