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Municípios pagam “benefícios congelados”

por Editor 23 de janeiro de 2026
23 de janeiro de 2026
Medida foi anunciada em reunião realizada no Paço Municipal | Foto: Prefeitura de Hortolândia
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Hortolândia confirmou que fará, ainda neste mês, o pagamento retroativo de R$ 232 mil a servidores municipais em razão do recálculo de benefícios suspensos durante a pandemia da Covid-19. A decisão tem como base uma lei complementar federal sancionada no último dia 12 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O anúncio ocorreu na quarta-feira (21), durante encontro no Paço Municipal entre o prefeito Zezé Gomes e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Hortolândia. Na ocasião, foi detalhado que o município restabelecerá a contagem do período congelado para fins de concessão de benefícios funcionais.

Direitos retomados

“Este é um momento muito importante na vida do servidor público. O ‘Descongela’, chegou na nossa cidade de forma rápida, para devolver os direitos aos servidores que eles nem deveriam ter perdido de maneira eficiente e ágil”, afirmou o prefeito. Os valores devidos serão incluídos na folha salarial do dia 30 de janeiro, totalizando R$ 232 mil em pagamentos retroativos.

Além de Hortolândia, o município de Nova Odessa também publicou ato semelhante na terça-feira (20), autorizando o pagamento dos benefícios congelados no mesmo período. Em Hortolândia, o Departamento de Recursos Humanos ficará responsável por revisar a contagem de tempo restabelecida e lançar os reflexos financeiros nas folhas salariais.

Base legal

“Estamos apenas fazendo justiça com aqueles que mantiveram os serviços públicos em funcionamento mesmo no momento mais difícil da pandemia. A lei federal devolveu um direito e a Câmara age com responsabilidade para que ele seja efetivamente aplicado”, comentou o prefeito. Segundo ele, a medida reforça a segurança jurídica e a transparência administrativa da atual gestão.

A legislação aprovada pelo Congresso Nacional autoriza municípios que decretaram estado de calamidade pública a ressarcirem benefícios vinculados ao tempo de serviço, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com a decisão, as Câmaras passam a reconhecer integralmente esse intervalo para fins de concessão de benefícios como anuênio, quinquênio, licença-prêmio, sexta-parte e demais direitos previstos na legislação municipal aos servidores efetivos que estiveram em atividade no período. A medida atende à nova legislação federal e garante a regularização da vida funcional do quadro de pessoal do Legislativo.

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Editor

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