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Nova Reforma Tributária obriga mudanças nos documentos fiscais

por Editor 7 de janeiro de 2026
7 de janeiro de 2026
Entenda o que muda na estrutura dos principais documentos fiscais | Foto: Freepik
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Após a virada do ano, empresas de todo o País devem se adaptar às alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Lei Complementar 214/2025. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de preenchimento de campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de unificar e simplificar as obrigações fiscais, padronizando o layout nacional dos documentos e exigindo que Estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas. As informações declaradas no DF-e têm caráter de confissão de dívida e serão compartilhadas em tempo real com todos os entes federativos, seguindo padrões técnicos uniformes. Desde 1º de janeiro, os contribuintes devem informar corretamente os novos tributos, ainda que a suspensão de rejeições só tenha sido aplicada a partir de 5 de janeiro, conforme a Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 e comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil e da Coordenação-Geral de IBS.

O Ajuste Sinief 24/2024 estabelece a padronização de registro de informações sobre IBS, CBS e ISS nos principais documentos fiscais eletrônicos, incluindo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Para cada documento, há uma nota técnica específica que orienta o correto preenchimento dos campos obrigatórios e a integração aos sistemas fiscais.

No varejo, a mudança inclui a substituição da NFC-e pela NF-e simplificada em vendas presenciais para destinatário pessoa jurídica, conforme o Ajuste Sinief 11/2025. A versão simplificada da NF-e foi desenvolvida para agilizar o processo de emissão no ponto de venda, oferecendo menos campos obrigatórios, contingência offline e Danfe simplificado, superando limitações da NF-e “completa”, que é mais pesada e lenta. Empresas que antes não eram obrigadas a emitir documentos fiscais, como instituições financeiras, operadoras de jogos e apostas e o setor imobiliário, passam a declarar eletronicamente suas operações por meio da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere), com estrutura similar à do DF-e, permitindo o registro de operações e a alimentação da apuração assistida dos novos tributos.

A Reforma Tributária também trouxe mudanças na classificação das operações, mantendo o Código de Situação Tributária (CST) para indicar o enquadramento fiscal das mercadorias e ampliando seu uso para serviços de competência municipal. A novidade é o Código de Classificação Tributária (CCT ou cClassTrib), que complementa o CST e descreve de forma objetiva cada operação de acordo com a LC 214/2025. As tabelas de correspondência entre CST e cClassTrib estão disponíveis em formatos Excel e web, garantindo padronização e compatibilidade no preenchimento dos documentos fiscais. O Portal da Conformidade Fácil oferece o Validador da Reforma Tributária do Consumo para NF-e e NFC-e, permitindo que empresas e desenvolvedores testem e validem os campos de IBS, CBS e ISS de forma interativa, conectando conceitos da lei à estrutura técnica do XML, facilitando a correta aplicação das regras.

Apesar das alterações nos layouts dos DF-e, não há mudanças estruturais na EFD ICMS/IPI. Conforme orientação do Portal do Sped, os valores de IBS, CBS e ISS devem ser informados apenas no valor total do documento fiscal e não devem compor os registros analíticos de operação. Em 2026, esses tributos não afetarão o valor total na EFD ICMS/IPI, mantendo a escrituração conforme os registros já existentes, mas exigindo atenção no preenchimento correto dos campos nos documentos eletrônicos. As empresas devem se preparar para a adaptação integral, atualizando sistemas, treinando equipes e garantindo a conformidade desde o início do ano, sob risco de penalidades ou inconsistências fiscais.

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