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Optar pela notificação eletrônica dá desconto de até 40% em multas

por Editor 7 de janeiro de 2026
7 de janeiro de 2026
Entre janeiro e dezembro, a Emdec emitiu 329.485 notificações eletrônicas via SNE e 68.176 delas receberam desconto de até 40% no valor das multas | Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas
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A adesão de condutores ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) gerou, ao longo de 2025, descontos de R$ 3,96 milhões em multas de trânsito. O sistema prevê que motoristas autuados por cometer infrações de trânsito podem obter desconto para pagamento até a data do vencimento.

Entre janeiro e dezembro, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) emitiu 329.485 notificações eletrônicas via SNE e 68.176 delas receberam desconto de até 40% no valor das multas.

O total de notificações eletrônicas emitidas em 2025 é 12,1% maior do que todo o montante registrado em 2024. Em 2024, a Emdec emitiu 293.931 notificações eletrônicas via SNE. Desse total, 58.907 notificações receberam o desconto de até 40% na multa, totalizando descontos de R$ 3,46 milhões.

Campinas aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) em fevereiro de 2023. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), formalizando a adesão.

Notificação eletrônica substitui multas impressas

A Emdec faz um alerta importante para quem realiza a adesão: a notificação das multas recebidas passa a ser eletrônica, ou seja, deixam de ser emitidas as multas impressas. Os proprietários, portanto, não recebem mais a notificação da autuação por correspondência e passam a ser considerados notificados sobre as infrações 30 dias após o seu registro no sistema.

Assim, são indeferidos recursos de multas que têm a ausência da correspondência como justificativa, para aqueles que aderiram ao SNE. Ao formalizar a adesão, o proprietário do veículo ou condutor abre mão da Defesa Prévia ou Recurso, reconhecendo que cometeu a infração de trânsito.

A Emdec também alerta que é preciso pleitear o desconto multa a multa e ele vale somente para as infrações cometidas após a adesão ao sistema eletrônico.

“A principal vantagem do sistema é a notificação eletrônica, que resulta em redução de custos para o município, facilidade e descontos para o cidadão. Porém, é importante que o proprietário do veículo fique atento, pelo smartphone, às notificações geradas pelo aplicativo. Esse acompanhamento é fundamental para pleitear os descontos”, explica o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.

Redução de custos com a emissão de multas alcançou R$ 89,7 mil

Além do desconto aos munícipes, a adesão ao SNE tem como vantagens a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Para os órgãos de trânsito, as vantagens envolvem a redução no custo por notificação de infração, a rapidez na entrega das notificações e o aumento da adimplência no pagamento das multas.

Quando se considera a redução das despesas com correspondências, que deixaram de ser emitidas, a Emdec estima uma economia de R$ 77,9 mil em 2024 e R$ 89,7 mil em 2025.

A modalidade integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico.

Como obter o desconto

Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente cadastrado no portal da Senatran ou no próprio aplicativo da CDT, utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital, disponível para sistemas Android (Google Play) e iOS (Apple Store). Para pessoas jurídicas, apenas o ambiente web está disponível.

Realizada a adesão, o proprietário passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que optaram pelo SNE. Ou seja, deixam de receber as multas impressas por correspondência e passam a ser considerados notificados sobre as infrações 30 dias após o seu registro no sistema.

Estarão disponíveis todas as autuações processadas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de até 40% não se aplica para infrações antes desta data. Para garantir o desconto, é necessário selecionar, no aplicativo, cada multa registrada e emitir o boleto para pagamento com valor reduzido.

É possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo. Nesse caso, o proprietário perde o direito ao desconto e volta a ser informado sobre as notificações de autuação e penalidades por via postal.

Passo a passo:

Faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Google Play ou na App Store.
Abra o aplicativo e faça o login com a Conta de Acesso Único da Administração Federal (gov.br), por meio do CPF e senha cadastrada.
Na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e acesse o menu “Preferências”.
Clique em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
Leia os termos e condições e confirme na opção “Aderir”.
As multas podem ser visualizadas em “Infrações”. É preciso baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original.
O app também permite acompanhar digitalmente as notificações e o status das infrações.

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