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Justiça rejeita ação de Nunes contra Datena

por Editor 7 de janeiro de 2026
7 de janeiro de 2026
Prefeito de SP, Ricardo Nunes (MDB), critica falhas da empresa de energia da cidade | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo prefeito reeleito da capital, Ricardo Nunes, contra o apresentador José Luiz Datena. A decisão, proferida em 28 de novembro de 2025, encerra em primeira instância um dos principais processos judiciais derivados da campanha municipal de 2024 e reforça o entendimento de que críticas duras fazem parte do ambiente eleitoral, sobretudo quando direcionadas a agentes públicos.

O processo teve origem durante o período mais intenso da disputa pela Prefeitura de São Paulo. Ricardo Nunes alegou que Datena extrapolou os limites do debate político ao associá-lo a organizações criminosas, a esquemas ilegais ligados ao setor de creches e à tentativa de se reeleger para evitar eventual responsabilização penal. Segundo a ação, essas declarações teriam provocado prejuízos à imagem e à reputação do então candidato, em um momento decisivo da campanha.

Com base nesses argumentos, Nunes solicitou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais. A defesa sustentou que críticas políticas não podem ser confundidas com imputações criminosas e que a liberdade de expressão não autorizaria acusações sem respaldo em decisões judiciais condenatórias ou em provas consistentes. Para os advogados do prefeito, o conteúdo das falas caracterizaria abuso de direito e violação à honra.

Ao analisar o caso, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que tanto o autor quanto o réu são figuras públicas amplamente conhecidas e sujeitas a elevado grau de exposição. De acordo com a sentença, agentes políticos no exercício do mandato e candidatos à reeleição devem suportar um nível mais intenso de críticas, inclusive severas, quando comparados a cidadãos comuns.

O magistrado ressaltou ainda que temas mencionados durante a campanha, como investigações envolvendo a chamada máfia das creches, já haviam sido objeto de apurações e ampla divulgação na imprensa. Esse contexto, segundo a decisão, afasta a caracterização automática de calúnia, uma vez que o debate político pode se apoiar em fatos investigados, suspeitas públicas e informações previamente noticiadas.

Outro ponto considerado relevante foi o ambiente eleitoral em que as declarações ocorreram. Para o Judiciário, campanhas são períodos marcados por confrontos retóricos mais intensos, nos quais a liberdade de expressão assume papel central para garantir ao eleitor acesso a informações, críticas e posicionamentos sobre os candidatos. Nesse cenário, o entendimento predominante é o de maior tolerância às manifestações, desde que não haja criação deliberada de fatos inexistentes.

Com a decisão favorável a Datena em primeira instância, o processo seguiu para análise em grau de recurso. Em 18 de dezembro de 2025, Ricardo Nunes apresentou apelação ao próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, reiterando que as declarações feitas durante a campanha teriam natureza criminosa e não estariam amparadas por condenações judiciais ou provas definitivas.

A defesa do prefeito sustenta que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento para legitimar ataques pessoais ou acusações sem base jurídica. O objetivo do recurso é reformar a sentença e obter o reconhecimento do dano moral alegado. Até o julgamento da apelação, porém, permanece válida a decisão que considera as falas do apresentador compatíveis com os limites do debate eleitoral.

O caso reacende a discussão sobre os limites legais da liberdade de expressão em períodos de campanha. A legislação brasileira prevê punições para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, inclusive no contexto político. No entanto, a jurisprudência costuma admitir maior flexibilidade quando se trata de críticas direcionadas a agentes públicos, especialmente quando fundamentadas em fatos investigados, indícios ou informações de interesse coletivo.

Por outro lado, a criação de acusações inexistentes ou a distorção completa da realidade jurídica tende a ser analisada como violação à honra, passível de reparação civil e eventual responsabilização criminal. O desfecho do recurso apresentado por Ricardo Nunes poderá servir de referência para futuros casos envolvendo embates retóricos e responsabilidades legais em disputas eleitorais.

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