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Governo de SP publica decreto com pontos facultativos e recesso dos servidores em 2026

por Editor 29 de dezembro de 2025
29 de dezembro de 2025
O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo) | Foto: Divulgação/Governo de SP
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O Governo do Estado de São Paulo publicou, na sexta-feira (26), o Decreto nº 70.273, que estabelece o expediente dos servidores públicos estaduais ao longo de 2026, incluindo pontos facultativos, recesso de final de ano e regras para compensação de horas não trabalhadas.

De acordo com o texto, serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais os seguintes dias: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval); 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, com ponto facultativo até as 12h); 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes); 4 e 5 de junho (quinta e sexta-feira, em função do feriado de Corpus Christi); 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado do dia 9 de julho, data da Revolução Constitucionalista); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 24 de dezembro (véspera do Natal); e 31 de dezembro (véspera do Ano Novo).

O recesso para as comemorações de final de ano será dividido em dois períodos. O primeiro vai de 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e o segundo de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, referente ao Ano Novo. O decreto prevê que os servidores possam se revezar durante esses períodos, de modo a manter os serviços essenciais e o atendimento ao público.

Em função de alguns pontos facultativos e do recesso de final de ano, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas durante o ano. A compensação será feita à razão de uma hora diária nos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho, bem como nos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.

O decreto esclarece ainda que as regras de compensação e pontos facultativos não se aplicam às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que possuem funcionamento ininterrupto. Entre estes serviços estão incluídos órgãos que atendem à saúde, segurança e outras funções consideradas essenciais à população.

A publicação do decreto visa organizar o calendário de trabalho do funcionalismo estadual, garantindo o planejamento de atividades e a manutenção dos serviços à população ao longo do ano. As datas de pontos facultativos e recessos já podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado, e os órgãos públicos devem informar aos servidores os procedimentos para compensação de horas.

Com a definição dos pontos facultativos e recessos, os servidores terão condições de programar suas atividades pessoais e profissionais para o próximo ano, enquanto a administração estadual busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais em todo o território paulista.

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Editor

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