O Ipê-roxo protegido por lei, cortado pelo Corpo de Bombeiros na última semana em frente à Igreja Nossa Senhora das Dores, no bairro Cambuí, em Campinas (SP), estava saudável e apto à permanência no local. De acordo com o exame de tomografia de impulso, técnica capaz de diagnosticar a saúde da árvore, realizada nesta quarta-feira (5), a pedido do Comdema (Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Campinas), a árvore encontrava-se em excelente estado de conservação e sem nenhum sinal de deterioração interna.
O engenheiro florestal e agrônomo, José Hamilton de Aguirre Junior, membro da comissão técnica de arborização urbana do Comdema, e equipe, fizeram análise completa do que restou da árvore, voluntariamente. “A integridade interna do exemplar está plenamente preservada, sem a presença de ocos, danificações ou podridão, conforme atestado pelas imagens”, disse. Segundo o engenheiro, os procedimentos de exame incluíram a inspeção geral do tronco, a qualidade aparente de sua estrutura externa e a verificação das condições do seu entorno.
O ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) que foi suprimido irregularmente pelos bombeiros dia 28 de outubro, tinha de 18 metros de altura, cerca de 60 anos, e era um exemplar declarado imune ao corte em Campinas, ou seja, protegido por lei municipal e não poderia ter sido cortado, removido, podado de forma drástica ou sofrer qualquer dano sem autorização expressa da Prefeitura. A árvore ficava no canteiro central localizado em frente a Igreja Nossa Senhora das Dores, 1212, na Rua Maria Monteiro.
O engenheiro ambiental explica que a tomografia de impulso caracteriza, que parte interna do exemplar, prova que a árvore estava intacta, o que invalida a alegação de risco iminente, defendida pelo corpo de bombeiros. A inspeção apontou, ainda, que o redor da árvore é caracterizado por calçada sem manutenção, com pedras portuguesas soltas.
“O ipê-roxo histórico, protegido por legislação específica de imunidade ao corte foi suprimido pelo corpo de bombeiros, que alegam risco iminente de queda, sem solicitar apresentação de documentação”, disse Aguirre Junior. “Em todas essas avaliações e inspeções, o indivíduo foi considerado saudável e apto à permanência no local. Os exames foram a inspeção geral do toco, de sua qualidade externa aparente, do estado do canteiro e arredores”, completou.
O ipê-roxo que foi extraído já havia passado por seguidas avaliações técnicas pela ONG Movimento Resgate o Cambuí nos anos de 2007, 2012, 2017 e 2022 e, em uma avaliação mais recente, realizada em julho de 2024. “Todos esses estudos já constataram a saúde do exemplar, bem como condições para sua preservação no local, inexistindo qualquer razão técnica, que fundamenta a possibilidade de supressão”, afirmou o engenheiro florestal.
A árvore cortada era imune ao corte, por força de legislação municipal específica: o decreto nº 16.011, de 3 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município em 4/10/2007, na p.1, que especifica em seu Art. 1º a proteção e imunidade do mesmo à supressão.
Prefeitura
Em nota, a Secretaria de Serviços Públicos informou que não fez a extração ou a poda da árvore e que solicitou ao Corpo de Bombeiros, que executou o serviço, explicação sobre o motivo de ter feito a retirada da árvore e de não ter solicitado ou informado ao DPJ. A Secretaria disse ainda que “aguarda os esclarecimentos sobre o assunto para, a partir daí, tomar as providências que forem necessárias”.
SSP e Bombeiros
A nota enviada pelo Corpo de Bombeiros em resposta aos questionamentos do Correio da Manhã contém um erro de informação. De acordo com a nota, “a atuação do Corpo de Bombeiros no corte ou manejo de árvores em situação de risco iminente está amparada pela legislação vigente, em especial pelo Decreto Estadual nº 56.819/2011 (…)”. O erro na informação ocorre pois, o decreto nº 56.819/2011, a que os bombeiros referem-se em nota, trata de medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco no estado de São Paulo. (Veja abaixo a nota na íntegra)
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) (que coordena e integra as ações das forças de segurança estaduais, que inclui o Corpo de Bombeiros) e não obteve resposta. Foram enviados dois e-mails para pedir explicações sobre o corte do ipê-roxo, sem êxito. A SSP também foi procurada por meio de telefone, em vão. O espaço segue aberto para uma resposta e explicação sobre o motivo do corte da árvore saudável e sem pedido de autorização dos órgãos competentes.
Nota do Corpo de Bombeiros
Informamos que a atuação do Corpo de Bombeiros no corte ou manejo de árvores em situação de risco iminente está amparada pela legislação vigente, em especial pelo Decreto Estadual nº 56.819/2011, que regulamenta as atividades do Corpo de Bombeiros, e pelo Código de Defesa Civil, que respalda ações imediatas para eliminação de riscos à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente. Tais normas conferem ao Corpo de Bombeiros a autoridade para identificar e intervir quando houver risco iminente de queda, com potencial de causar danos a pessoas ou edificações.
No caso relatado, foi aberto um Talão de Vistoria Técnica no dia 27OUT25, e a equipe que compareceu ao local constatou rachadura no tronco e danos evidentes na base da árvore, caracterizando risco concreto e iminente de queda. Diante dessa condição, a intervenção imediata foi necessária e justificada.
Nessas situações específicas, em que há árvore condenada e risco iminente, não há necessidade de comunicação prévia ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ) ou ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), tendo em vista que se trata de ação emergencial para prevenção de acidente, cuja prioridade é a preservação de vidas.