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Revisão da base de cálculo do IPTU é aprovada pela Câmara

por Editor 30 de outubro de 2025
30 de outubro de 2025
Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal | Foto: Douglas Ferreira | REDE CÂMARA SP
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A proposta de revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) da Prefeitura de São Paulo, utilizada como base de cálculo para o IPTU, foi aprovada nesta quarta-feira (29) pela Câmara Municipal, por ampla maioria dos vereadores, com 30 votos a favor.

O projeto beneficia mais de 1,5 milhão de imóveis residenciais com isenção total ou descontos no imposto. Deste total, mais de 1 milhão de imóveis ficarão totalmente isentos, enquanto cerca de outros 540 mil terão reduções proporcionais, conforme a faixa de valor venal.

Além de corrigir distorções históricas e atualizar a base cadastral defasada, a revisão da PGV representa a maior ampliação de benefícios fiscais da última década em São Paulo, ampliando a proteção tributária para famílias de baixa renda e reforçando a política de justiça fiscal da cidade.

O projeto inclui ainda ajustes legais que fortalecem políticas habitacionais municipais, como o Programa Pode Entrar, por meio da ampliação das isenções do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Até então, a legislação previa isenção apenas para operações vinculadas a programas habitacionais específicos. Com a nova redação, o benefício passa a abranger transmissões de imóveis destinadas à execução, regularização e comercialização de unidades habitacionais do Pode Entrar, incluindo a primeira alienação após a emissão do alvará e a venda direta pela COHAB-SP ou CDHU a famílias beneficiárias. A medida confere segurança jurídica, reduz litígios e torna mais ágil a produção e transferência de moradias populares.

No campo do IPTU, o projeto também corrige uma distorção histórica que penalizava famílias de baixa renda em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Entre as principais medidas, o projeto estende a isenção de IPTU até 2030 para todos os imóveis residenciais localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 1, 2, 3, 4 e 5) — abrangendo cerca de 313 mil unidades, das quais 100 mil ainda arcam com o tributo.

O texto também mantém o limite de reajuste do IPTU em até 10% para imóveis residenciais e comerciais, medida que garante previsibilidade e estabilidade fiscal para famílias e empreendedores.

Determinação legal

A revisão atende à Lei nº 15.044/2009, que determina a atualização da base de cálculo do IPTU no primeiro ano de cada mandato, com o objetivo de corrigir defasagens territoriais e tornar o sistema mais equitativo entre as diferentes regiões da cidade.

As alterações não significam aumento de carga tributária, mas adequação à realidade do mercado imobiliário, com critérios técnicos mais transparentes e metodologicamente consistentes. “Esses ajustes promovem mais equidade entre contribuintes e corrigem distorções históricas, com impacto social direto para as famílias de menor renda”, destaca a justificativa do projeto.

Com a ampliação das isenções, os novos critérios de descontos e a manutenção das travas de reajuste, a proposta da Prefeitura consolida um sistema tributário mais justo, previsível e socialmente equilibrado, em linha com o compromisso da gestão municipal de proteger a população mais vulnerável e garantir sustentabilidade às contas públicas.

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Editor

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