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Estado de São Paulo defende regra de royalties no STF

por Editor 8 de maio de 2026
8 de maio de 2026
As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties do petróleo Crédito: Divulgação/Governo de SP
1,9K

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) participou, nos últimos dois dias, das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam das regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios.

Estão em análise as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038. As ações questionam dispositivos da Lei nº 12.734/2012, que alterou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A norma ampliou a divisão dessas receitas para entes federativos não produtores. A aplicação dos dispositivos está suspensa por decisão liminar desde março de 2013.

Na sessão realizada na quarta-feira (6), foram apresentadas manifestações dos governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades admitidas no processo como amici curiae. Esses participantes apresentaram argumentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Representando o Estado de São Paulo, autor da ADI 4920, a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, afirmou em sustentação oral que o Supremo já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita destinada aos entes diretamente impactados pela atividade de exploração. Segundo ela, esses entes suportam efeitos como aumento da demanda por infraestrutura, serviços públicos e impactos ambientais.

A procuradora também argumentou que a norma questionada afeta princípios como responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária e continuidade dos serviços públicos. Para o Estado de São Paulo, alterações na distribuição de receitas exigiriam uma revisão mais ampla do pacto federativo, e não poderiam ser feitas por meio da legislação impugnada.

Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira (7), a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da ampliação da distribuição dos royalties promovida pela Lei nº 12.734/2012. Em seu voto, a ministra entendeu que a norma altera o modelo federativo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal.

Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, o que resultou na suspensão do julgamento, sem data definida para retomada.

Em manifestação oficial, o Estado de São Paulo reiterou o entendimento de que os royalties possuem natureza compensatória, destinados a mitigar impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da exploração de petróleo e gás. Segundo o governo paulista, a redistribuição desses recursos pode comprometer a lógica constitucional de compensação aos entes produtores.

O Estado também afirmou que eventuais mudanças podem afetar a sustentabilidade fiscal e a continuidade de políticas públicas, além de gerar impacto estimado em R$ 2,3 bilhões anuais para o território paulista, caso a lei volte a ser aplicada nos termos atuais.

O julgamento das ADIs segue em andamento no Supremo Tribunal Federal.

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Editor

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