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USP poderá ter cotas para PCDs a partir de 2028

por Editor 28 de abril de 2026
28 de abril de 2026
Grupo de trabalho criado pela universidade vai definir critérios e regras para implantação da reserva de vagas nos processos seletivos da instituição | Foto: Divulgação/Governo de SP
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A Universidade de São Paulo (USP) terá reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos de graduação a partir do vestibular que selecionará os ingressantes de 2028. A medida atende à legislação estadual que determinou a implantação de cotas PcD nas universidades públicas paulistas.

Para definir como será feita a implementação, a instituição criou um Grupo de Trabalho responsável por elaborar as diretrizes que vão valer nos processos seletivos da Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. O grupo reúne representantes da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, coletivos de pessoas com deficiência da universidade e especialistas no tema.

O prazo para conclusão dos estudos é de 120 dias. Entre as atribuições estão a análise da legislação vigente, a definição dos critérios para reserva de vagas e a elaboração de uma minuta de resolução que será submetida aos órgãos internos da USP.

Segundo o pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, a criação do grupo representa um passo importante para ampliar a representatividade das pessoas com deficiência na comunidade universitária, em conformidade com a lei estadual.

Após a conclusão do texto, a proposta ainda passará por diferentes instâncias da universidade, como câmaras técnicas, Conselho de Graduação, Conselho de Inclusão e Pertencimento e, por fim, pelo Conselho Universitário, instância máxima deliberativa da instituição. A expectativa é que a tramitação seja concluída até o primeiro semestre de 2027.

Com isso, a nova política poderá ser aplicada já no vestibular que selecionará os estudantes que iniciarão os cursos em 2028.

A reserva de vagas está prevista na Lei Estadual 18.167, publicada em julho do ano passado. A norma determina cotas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos e superiores das instituições estaduais paulistas.

Pela legislação, o percentual reservado deverá ser, no mínimo, equivalente à participação de pessoas com deficiência na população do Estado de São Paulo, conforme os dados mais recentes do IBGE. Caso as vagas não sejam preenchidas dentro dos critérios definidos, elas poderão ser destinadas aos demais candidatos.

A lei também estabelece que candidatos aprovados poderão ter direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade. A adoção das cotas reforça o avanço das políticas de inclusão no ensino superior público e amplia o acesso de estudantes com deficiência.

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Editor

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