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TST decide que adicional de periculosidade para motociclistas não depende de regulamentação

por Editor 20 de abril de 2026
20 de abril de 2026
Norma garante adicional de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que utilizam motocicleta | Foto: Divulgação/TST
1,6K

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de periculosidade para motociclistas pode ser aplicado sem necessidade de regulamentação específica complementar. O entendimento é de que o direito já está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 12.997/2014.

A norma garante adicional de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que utilizam motocicleta em suas atividades. A discussão analisada pelo tribunal era se seria necessário um ato do Ministério do Trabalho para regulamentar a aplicação desse direito.

Segundo o TST, a previsão legal é suficiente para permitir o pagamento do adicional, sem exigência de regulamentação complementar. Assim, quando o uso da motocicleta é comprovado no trabalho, o direito pode ser reconhecido com base direta na lei.

O entendimento atinge trabalhadores como motoboys, entregadores, técnicos e outros profissionais que utilizam motocicleta de forma habitual para o exercício das funções. Em muitos casos, esses trabalhadores atuam em atividades externas e com deslocamentos frequentes em vias públicas.

O artigo 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.997/2014 para incluir a atividade de motociclista entre as consideradas perigosas. A partir dessa alteração, o adicional passou a estar previsto de forma expressa na legislação trabalhista.

A controvérsia sobre o tema surgiu porque parte das discussões na Justiça do Trabalho envolvia a necessidade de regulamentação para detalhar condições de aplicação, como critérios técnicos e formas de comprovação do uso da motocicleta. Em decisões recentes, o TST tem se posicionado no sentido de que essa regulamentação não é requisito para o reconhecimento do direito.

Com o crescimento de serviços de entrega, logística e atendimento técnico realizados por motocicleta, o tema tem aparecido com mais frequência em processos trabalhistas. Em várias ações, trabalhadores pedem o pagamento do adicional quando a empresa não realiza a inclusão no contracheque.

O uso de motocicletas em atividades profissionais também ampliou a quantidade de disputas judiciais sobre o enquadramento como atividade perigosa. Em alguns casos, a análise depende de prova de que o veículo era instrumento habitual de trabalho.

A decisão do TST tende a orientar julgamentos em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, ao consolidar o entendimento de que a previsão legal é suficiente para aplicação do adicional. Isso pode influenciar a análise de novos processos envolvendo o tema.

Sobre o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade tem impacto direto na remuneração dos trabalhadores, já que corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base, além de integrar cálculos de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

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