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TRE reprova contas de três diretórios estaduais de SP em março

por Editor 14 de abril de 2026
14 de abril de 2026
Em todos os casos analisados pelo TRE-SP, ainda cabe recurso por parte das agremiações | Foto: Divulgação/TRE-SP
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Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou três prestações de contas anuais, referentes aos diretórios estaduais dos partidos Democratas, Cidadania e MDB. As contas são relativas ao exercício de 2022. Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional somam R$ 79.548,30. Em todos os casos, as decisões foram unânimes e fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Democratas

Na sessão virtual realizada entre os dias 2 e 4 de março, o TRE-SP desaprovou as contas do diretório estadual do Democratas. Entre as irregularidades apontadas estão a extrapolação do limite legal de 60% de gastos com recursos do Fundo Partidário em despesas de pessoal e a ausência de registros de rendimentos de aplicações financeiras na Escrituração Contábil Digital.

As falhas somaram R$ 7.089,64, o equivalente a 43,51% da movimentação financeira total do exercício, que foi de R$ 16.292,95. Para o relator, juiz Cláudio Langroiva, o percentual inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Foi determinado o recolhimento de R$ 7.009 ao Tesouro Nacional, valor que já inclui multa de 5%, além de R$ 80,64 referentes a recursos de origem não identificada.

Cidadania

Na sessão presencial de 5 de março, o Tribunal seguiu o relator, juiz Regis de Castilho, e desaprovou as contas do diretório estadual do Cidadania. Entre as irregularidades, destaca-se a aplicação indevida de recursos próprios em valor superior a R$ 230 mil.

As falhas totalizaram R$ 362.968,29, mais de 50% da movimentação financeira do exercício. Foi determinado o recolhimento de R$ 68.487,06 ao Tesouro Nacional, já com multa de 10%.

Também foi definida a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário devido ao recebimento de valores de origem não identificada. O relator ainda determinou a transferência de R$ 16.310 para ações voltadas à participação política das mulheres.

MDB

Entre os dias 16 e 18 de março, em sessão virtual, o TRE-SP desaprovou as contas do diretório estadual do MDB. A principal irregularidade apontada foi a ausência de comprovação de assunção de dívida de campanha no valor de R$ 547.244,67.

O total de irregularidades chegou a R$ 560.907,56, cerca de 18% da movimentação financeira do exercício. O relator afastou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Foi determinado o recolhimento de R$ 3.634,60 ao Tesouro Nacional, incluindo multa de 10%, além de valores de origem não identificada, o que também resultou na suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Prestação de contas e regras eleitorais

A prestação de contas partidárias é uma exigência da Justiça Eleitoral e tem como objetivo garantir transparência na aplicação de recursos públicos, como o Fundo Partidário. O descumprimento das normas pode resultar em sanções como multas, devolução de valores e suspensão de repasses.

Além disso, em anos eleitorais, as regras se tornam ainda mais rigorosas. Partidos e candidatos devem cumprir prazos definidos pela Justiça Eleitoral, como o registro de candidaturas e a entrega das prestações de contas de campanha.

Propaganda eleitoral

O calendário eleitoral também estabelece datas importantes para o eleitorado. O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor geralmente se encerra meses antes do pleito, sendo essencial para garantir o direito ao voto.

Já a propaganda eleitoral só é permitida a partir de data específica definida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Antes disso, qualquer divulgação pode ser considerada irregular e sujeita a penalidades.

O cumprimento dessas regras é fundamental para assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os participantes da disputa.

Em todos os casos analisados pelo TRE-SP, ainda cabe recurso por parte das agremiações. As decisões reforçam a fiscalização sobre o uso de recursos públicos e a importância da transparência na atuação partidária.

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