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Justiça barra venda de prédio de pesquisa no Centro de SP

por Editor 23 de março de 2026
23 de março de 2026
O imóvel, situado na Rua Paula Souza, era parte integra a estrutura da antiga Superintendência e Controle de Endemias, atualmente vinculada ao Instituto Pasteur | Foto: Reprodução/Freepik
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A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a autorização para a venda de um prédio público utilizado para pesquisas em saúde, localizado na região central da capital paulista. A decisão foi tomada após ação civil pública apresentada por entidade que representa pesquisadores científicos do estado.

O imóvel, situado na Rua Paula Souza, integra a estrutura da antiga Superintendência de Controle de Endemias, atualmente vinculada ao Instituto Pasteur. No local funcionam laboratórios voltados a atividades de vigilância epidemiológica e estudos em saúde pública, com participação de pesquisadores, técnicos e estudantes de pós-graduação.

Na decisão, a magistrada responsável apontou indícios de irregularidades no processo de venda, incluindo possível descumprimento de exigências previstas na Constituição estadual. Entre elas, estão a necessidade de consulta à comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo para a alienação de bens considerados patrimônio científico.

Também foi destacado que o espaço abriga uma estrutura complexa, recentemente reformada com recursos públicos, e que não foram apresentados estudos técnicos sobre os impactos da venda, nem planos para a continuidade das pesquisas ou realocação das atividades.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à suspensão, apontando risco de prejuízo a atividades estratégicas de saúde pública. Segundo a avaliação, a ausência de planejamento pode comprometer a continuidade de pesquisas e a capacidade de resposta a doenças.

A entidade autora da ação sustenta que a venda, nas condições atuais, desconsidera a natureza científica do imóvel e carece de transparência. Entre os pontos levantados estão a falta de audiência pública, inexistência de estudos econômicos e ausência de definição sobre o destino das atividades desenvolvidas no local.

Com a liminar, a venda permanece suspensa até nova decisão judicial.

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Editor

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