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Home Estado de São PauloCampinas

Detran abre agendamento para exame de motofrete e mototáxi em SP

por Editor 17 de março de 2026
17 de março de 2026
Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada | Foto: Divulgação/Governo de SP
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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo abriu, na última segunda-feira (16), o agendamento de exames teóricos para condutores interessados em atuar profissionalmente no transporte por motocicletas, nas modalidades motofrete e mototáxi. O serviço está disponível no portal oficial do órgão e segue o mesmo sistema já utilizado para outras especializações, como transporte escolar, de produtos perigosos e de emergência.

Os candidatos podem escolher realizar a prova em unidades do Detran-SP ou em postos da rede Poupatempo, conforme a conveniência e a disponibilidade de vagas. A medida amplia o acesso ao processo de certificação exigido para o exercício legal dessas atividades remuneradas.

Para obter a especialização, o interessado deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem irregularidades, além de ter concluído curso específico em instituição credenciada. O exame teórico é etapa obrigatória tanto para a finalização do curso quanto para o registro da atividade na CNH, requisito indispensável para o transporte de mercadorias ou passageiros em motocicletas.

Após a aprovação, o resultado é automaticamente inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), permitindo ao motorista exercer a atividade sem a necessidade de emitir um novo documento. A informação também fica disponível para consulta na versão digital da CNH, na seção de cursos especializados, além de poder ser verificada por meio da Certidão de Prontuário no site do Detran-SP.

Além da abertura dos agendamentos, o órgão estadual implementou mudanças recentes nos exames teóricos e práticos de habilitação. A principal alteração no teste de direção é a substituição das faltas eliminatórias automáticas por um sistema de pontuação. O candidato será avaliado de acordo com a gravidade das infrações cometidas durante a prova e será aprovado se não ultrapassar o limite de dez pontos.

As infrações passam a ter pesos distintos: leves valem um ponto, médias dois pontos, graves quatro pontos e gravíssimas seis pontos. A atualização segue diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito em resolução publicada em 2025.

No exame teórico, válido para todas as categorias, as questões agora são retiradas do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito. O conjunto reúne 1.500 perguntas, distribuídas de forma aleatória em provas com 30 itens. Para aprovação, o candidato deve acertar, no mínimo, 20 questões.

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