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Home Estado de São PauloCampinas

TSE acata propostas do MPSP sobre fake news e financiamento eleitoral

por Editor 16 de março de 2026
16 de março de 2026
Sugestões foram apresentadas durante audiências públicas que discutiram regras eleitorais | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu sugestões apresentadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) durante o ciclo de audiências públicas que discutiu as normas que irão reger as eleições de 2026. As contribuições foram apresentadas pelo promotor Jaime Meira do Nascimento Junior, da Assessoria Eleitoral da instituição, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais.

As resoluções aprovadas pelo tribunal atualizam o conjunto de regras que orientam o processo eleitoral brasileiro e buscam responder a desafios recentes, como a disseminação de desinformação nas plataformas digitais e a necessidade de ampliar mecanismos de transparência e inclusão nas campanhas.

Entre os pontos incorporados está o aprimoramento das normas voltadas ao enfrentamento da desinformação no ambiente digital. A proposta defendia que a regulamentação deixasse de ser apenas remissiva e passasse a prever de forma expressa a adoção de medidas preventivas e repressivas, com prioridade e celeridade na análise de casos envolvendo conteúdos enganosos.

Na redação final das resoluções, o tribunal estabeleceu mecanismos mais ágeis para a retirada de conteúdos falsos ou enganosos, especialmente aqueles produzidos com uso de inteligência artificial. Também ficou previsto tratamento prioritário para essas ocorrências no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.

Outra sugestão acolhida diz respeito à proteção das políticas de ação afirmativa no financiamento de campanhas. O MPSP propôs que o desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, negros e indígenas seja caracterizado sempre que não houver benefício efetivo e direto para esses grupos.

A corte eleitoral incorporou a proposta ao estabelecer que o ilícito pode ser configurado independentemente do valor envolvido, bastando a demonstração de que os recursos não foram utilizados em favor dessas candidaturas. A medida busca reforçar o combate ao uso de candidaturas fictícias como forma de burlar a destinação obrigatória de verbas previstas na legislação eleitoral.

No campo da propaganda eleitoral, as contribuições também resultaram em maior controle sobre o impulsionamento de conteúdos na internet. O MPSP havia alertado para o risco de abuso do poder econômico por meio da utilização de terceiros para financiar campanhas digitais.

Ao final do processo normativo, o TSE manteve a possibilidade de impulsionamento por pessoas naturais, mas estabeleceu mecanismos de transparência e rastreabilidade. A contratação do serviço deverá ser realizada diretamente com as plataformas digitais, e os dados dessas operações deverão constar em repositórios públicos, permitindo maior fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público e da sociedade.

Ajustes nas resoluções

As contribuições do MPSP também foram incorporadas em aspectos mais técnicos das resoluções. Uma das sugestões apresentadas pela instituição buscava aperfeiçoar o regime de sanções aplicáveis à propaganda eleitoral irregular, com a inclusão mais clara das bases legais que fundamentam a aplicação de multas.

Segundo o tribunal, a medida tende a facilitar a aplicação das penalidades e dar maior segurança jurídica às decisões da Justiça Eleitoral. As resoluções também passaram a prever critérios de acessibilidade para materiais de propaganda impressa em braile, considerando o número de eleitores com deficiência visual registrados.

Para o MPSP, as normas aprovadas refletem um esforço de atualização do sistema eleitoral diante das transformações no ambiente digital e da necessidade de fortalecer mecanismos de fiscalização e inclusão nas campanhas. A instituição destacou que a participação nas audiências públicas buscou contribuir para o aprimoramento das regras que orientam um dos momentos centrais da democracia.

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