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Home Estado de São PauloCampinas

Prefeitura de Campinas (SP) inicia em março pagamento do Descongela

por Editor 25 de fevereiro de 2026
25 de fevereiro de 2026
Explanação foi feita pelo vice-prefeito, Wanderley de Almeida (PSB-SP) | Foto: Fernanda Sunega/ Prefeitura de Campinas
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A Prefeitura de Campinas anunciou que vai iniciar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 226, conhecida como “Lei do Descongela”. A medida restabelece a contagem do tempo de serviço que havia sido suspensa durante a pandemia de Covid-19. Os critérios foram apresentados pelo vice-prefeito, Wanderley de Almeida, ao Sindicato dos Servidores Municipais.

A aplicação da lei resultará no reajuste nos vencimentos dos servidores e também na Licença Prêmio e 6ª Parte. Segundo levantamento feito pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, 6.942 servidores terão impacto no Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e 302 na 6ª parte. O impacto financeiro será de R$ 17 milhões por ano.

“Os novos valores decorrentes dessa atualização passam a ser considerados a partir da vigência da lei federal, sancionada em janeiro deste ano, com reflexos na folha de pagamento a partir de março”, explicou o vice-prefeito. “Em abril, os servidores receberão o adicional atualizado mais os valores de janeiro e fevereiro deste ano”, completou.

Os servidores da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública continuaram, conforme previsão da Lei Federal, tendo direito à contagem de tempo de forma ininterrupta, por isso não serão impactados pela medida.

Análises 

O entendimento da Administração Municipal é o mesmo que vem sendo aplicado por outras prefeituras e entes públicos em relação à lei. A implementação da medida foi precedida de análises técnicas das áreas responsáveis pela gestão de pessoas, jurídica e pelas finanças do município, a fim de assegurar o cumprimento da legislação e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Aposentados e pensionistas

O Camprev está realizando o levantamento dos servidores que poderão ser beneficiados e o impacto financeiro da medida.

Descongela

A legislação federal determina a retomada da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que havia sido interrompida pela Lei Complementar nº 173, editada no contexto das medidas fiscais adotadas durante a crise sanitária.

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Editor

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