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Governo de SP deposita R$ 504,24 milhões a municípios nesta terça-feira

por Editor 24 de fevereiro de 2026
24 de fevereiro de 2026
Na habitação, houve incremento de 0,53%, influenciado principalmente pela alta da energia elétrica | Foto: Divulgação/Governo de SP
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizará nesta terça-feira (24) o terceiro repasse do mês aos 645 municípios paulistas, no valor de R$ 504,24 milhões. O montante corresponde à arrecadação de ICMS do período de 16 a 20 de fevereiro, já descontado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Anteriormente, a Sefaz-SP havia transferido aos municípios R$ 1,40 bilhão em duas ocasiões: R$ 704,1 milhões em 10 de fevereiro, referente ao ICMS arrecadado de 2 a 6 do mesmo mês, e R$ 699,9 milhões em 18 de fevereiro, correspondentes ao período de 9 a 13. Com o depósito desta terça-feira, o total acumulado em fevereiro atinge R$ 1,91 bilhão.

Durante janeiro, foram realizados cinco repasses, totalizando R$ 3,90 bilhões, segundo dados da Sefaz-SP. Em 2025, o governo estadual efetuou 53 repasses semanais aos municípios, alcançando R$ 47,43 bilhões, valor que corresponde a 25% da arrecadação do ICMS, distribuída com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os repasses semanais são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. A Secretaria da Fazenda disponibiliza consultas sobre os valores transferidos no site oficial, em Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

A transferência dos recursos aos municípios segue uma agenda tributária específica, que considera os prazos de pagamento do ICMS fixados em regulamento. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco repasses, com variações determinadas pelo calendário mensal, pelos prazos de recolhimento e pelo volume arrecadado. Além desses períodos, existem outros recolhimentos diários, como aqueles relativos à liberação de operações de importação.

Os recursos são distribuídos conforme os Índices de Participação dos Municípios, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. No artigo 158, inciso IV, a Carta Magna define que 25% do produto da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios, somando-se a 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, previsto no artigo 159, inciso II e § 3º.

O cálculo do índice de participação é realizado anualmente, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar 63/1990, e aplicado no exercício seguinte. O processo observa critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993. O índice considera fatores como população, arrecadação própria e indicadores socioeconômicos, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma proporcional às necessidades de cada município.

O governo estadual reforça que os repasses de ICMS são essenciais para o funcionamento das administrações municipais, permitindo investimentos em saúde, educação, infraestrutura e demais áreas de interesse público. O acompanhamento dos depósitos e do calendário de pagamentos contribui para maior transparência e planejamento financeiro das prefeituras.

Além do ICMS, outros tributos estaduais também podem gerar repasses aos municípios, mas o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços permanece como a principal fonte de receita compartilhada, refletindo a importância da arrecadação estadual para o equilíbrio fiscal municipal.

Com os repasses desta terça-feira, os municípios poderão programar ações e investimentos em diversos setores, alinhados às prioridades locais e à legislação vigente. A Sefaz-SP mantém a divulgação periódica e detalhada das transferências, garantindo que gestores municipais e a população tenham acesso às informações sobre os recursos recebidos.

O calendário de repasses seguirá ao longo do ano de 2026, com observância das datas previstas na legislação e ajustes conforme a arrecadação, mantendo a regularidade das transferências e a previsibilidade financeira para os municípios paulistas.

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