A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (9), a lei que regulamenta o ICMS Educação. A proposta segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Elaborada pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP), a legislação atende às determinações da Emenda Constitucional nº 108/2020, que definiu o Novo Fundeb e estabeleceu que parte da cota-parte do ICMS seja distribuída entre os municípios com base em indicadores de aprendizagem e equidade. A estimativa é que mais de R$ 800 milhões sejam redistribuídos entre as cidades paulistas. Atualmente, a lei estadual nº 3.201/1981, alterada pela Lei nº 17.575/2022, determina que 13% da arrecadação do ICMS sejam destinados à educação, mas apenas metade desses recursos é distribuída conforme critérios de qualidade, enquanto a outra metade considera apenas o porte do município.
A nova legislação corrige essa distorção e vincula 100% dos recursos a indicadores educacionais de desempenho e equidade. Segundo o secretário Renato Feder, a medida mantém o percentual de 13% da arrecadação, mas altera a forma de distribuição, incentivando municípios a investir na melhoria contínua da qualidade da educação e na gestão responsável dos recursos públicos. “O que muda é a forma de distribuição desses recursos entre os municípios. Ao vincular os repasses a indicadores de desempenho, incentivamos investimentos contínuos na educação, com foco em equidade e excelência”, afirmou Feder.
Para calcular a distribuição do ICMS, a lei estabelece o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que passa a considerar os resultados do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo (Saresp), principal ferramenta utilizada para medir o desempenho dos estudantes nos 2º e 5º anos do Ensino Fundamental, tanto da rede estadual quanto das redes municipais. O índice terá 40% de peso para o desempenho em alfabetização dos alunos do 2º ano, 40% para o desempenho nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 10% para equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes, e 10% para o percentual de matrículas em tempo integral nos anos iniciais. As metas de melhoria serão definidas individualmente por cada município, garantindo ainda incentivos adicionais para localidades com maior percentual de alunos em situação de vulnerabilidade.
A lei prevê um período de transição gradual entre 2026 e 2028, evitando mudanças abruptas. Os resultados da aplicação do IQEM serão disponibilizados anualmente em um painel de acompanhamento, e as prefeituras terão 30 dias para apresentar recursos, conforme alteração aprovada pela Alesp. Segundo Feder, a iniciativa se inspira em boas práticas adotadas por estados como Ceará, com o objetivo de estimular melhorias concretas nas redes municipais, especialmente na alfabetização na idade certa, na aprendizagem nos anos iniciais e na ampliação do tempo integral, sem prejudicar a autonomia dos municípios.