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Flávio Dino suspende ‘penduricalhos’ nos Três Poderes’

por Editor 5 de fevereiro de 2026
5 de fevereiro de 2026
Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF
303

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (5), os chamados “penduricalhos” que permitem o pagamento de supersalários nos Três Poderes da República.

A decisão é tomada pelo ministro dois dias após o Congresso aprovar reajustes que permitem que salários de servidores da Casa ultrapassem o teto constitucional, que é de R$ 46.366,19.

O ministro determinou que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Dino ordenou ainda que o Congresso Nacional edite uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na avaliação do magistrado, existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz o ministro.

Dino afirma ainda que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A decisão do ministro é em caráter liminar, em resposta a uma reclamação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra acórdão proferido pela Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A liminar do ministro será enviada ao Plenário do STF, em data ainda a ser fixada. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, escreveu o magistrado.

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